Regulamento (CE) n.o 480/2007 da Comissão de 27 de Abril de 2007 que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos pepinos e às cerejas, com exclusão das cerejas ácidas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/480@2007-04-27/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas, nomeadamente o n.o 4 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1555/96 da Comissão, de 30 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas, prevê que a importação dos produtos enumerados no seu anexo seja objecto de vigilância. Esta vigilância é efectuada de acordo com as regras previstas no artigo 308.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.
(2) Em aplicação do n.o 4 do artigo 5.o do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, e com base nos últimos dados disponíveis referentes a 2004, 2005 e 2006, importa alterar os volumes de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos pepinos e às cerejas, com exclusão das cerejas ácidas.
(3) O Regulamento (CE) n.o 1555/96 deve ser alterado em conformidade.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Maio de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
ANEXO ————————————————————
Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, o enunciado da designação das mercadorias tem apenas valor indicativo. No âmbito do presente anexo, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado pelo alcance dos códigos NC existentes no momento da adopção do presente regulamento. N.o de ordem Código NC Designação das mercadorias Período de aplicação Volumes de desencadeamento (em toneladas) 78.0015 07020000 Tomates de 1 de Outubro a 31 de Maio 260852 78.0020 de 1 de Junho a 30 de Setembro 18281 78.0065 07070005 Pepinos de 1 de Maio a 31 de Outubro 3462 78.0075 de 1 de Novembro a 30 de Abril 7332 78.0085 07091000 Alcachofras de 1 de Novembro a 30 de Junho 5770 78.0100 07099070 Curgetes de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 37250 78.0110 08051020 Laranjas de 1 de Dezembro a 31 de Maio 271744 78.0120 08052010 Clementinas de 1 de Novembro ao final de Fevereiro 116637 78.0130 08052030 08052050 08052070 08052090 Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes de 1 de Novembro ao final de Fevereiro 91359 78.0155 08055010 Limões de 1 de Junho a 31 de Dezembro 324362 78.0160 de 1 de Janeiro a 31 de Maio 35247 78.0170 08061010 Uvas de mesa de 21 de Julho a 20 de Novembro 189604 78.0175 08081080 Maçãs de 1 de Janeiro a 31 de Agosto 1026501 78.0180 de 1 de Setembro a 31 de Dezembro 51941 78.0220 08082050 Peras de 1 de Janeiro a 30 de Abril 309624 78.0235 de 1 de Julho a 31 de Dezembro 45069 78.0250 08091000 Damascos de 1 de Junho a 31 de Julho 4569 78.0265 08092095 Cerejas, com exclusão das cerejas ácidas de 21 de Maio a 10 de Agosto 114530 78.0270 080930 Pêssegos, incluindo as nectarinas de 11 de Junho a 30 de Setembro 17411 78.0280 08094005 Ameixas de 11 de Junho a 30 de Setembro 11155