Regulamento (CE) n.o 620/2007 da Comissão de 5 de Junho de 2007 que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar na emissão de certificados de importação dos produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais pedidos de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/620@2007-06-05/pt
Índice
- Preâmbulo
- ANNEX
- ANEXO Açúcar Preferencial ACP-Índia Título IV do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar Preferencial ACP-Índia Título IV do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2007/2008 Açúcar Complementar Título V do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar Concessões CXL Título VI do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar dos Balcãs Título VII do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar importado a título excepcional e açúcar importado para fins industriais Título VIII do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Importação de açúcar no âmbito dos contingentes pautais transitórios abertos para a Bulgária e a Roménia Secção 2 do capítulo 1 do Regulamento (CE) n.o 1832/2006 Campanha de 2006/2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 950/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, normas de execução relativas à importação e à refinação de produtos do sector do açúcar no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais, nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) Na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007, foram apresentados às autoridades competentes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 950/2006 ou (CE) n.o 1832/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da Bulgária e da Roménia, pedidos de certificados de importação que totalizam uma quantidade igual ou superior à quantidade disponível para os números de ordem 09.4366 (2006-2007) e 09.4337 (2007-2008).
(2) Nestas circunstâncias, a Comissão deve fixar um coeficiente de atribuição que permita a emissão dos certificados proporcionalmente à quantidade disponível e informar os Estados-Membros de que o limite em causa foi atingido,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente aos pedidos de certificados de importação apresentados de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007, ao abrigo do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006 ou do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1832/2006, os certificados são emitidos nos limites das quantidades indicadas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 2007. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO Açúcar Preferencial ACP-Índia Título IV do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar Preferencial ACP-Índia Título IV do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2007/2008 Açúcar Complementar Título V do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar Concessões CXL Título VI do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar dos Balcãs Título VII do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Açúcar importado a título excepcional e açúcar importado para fins industriais Título VIII do Regulamento (CE) n.o 950/2006 Campanha de 2006/2007 Importação de açúcar no âmbito dos contingentes pautais transitórios abertos para a Bulgária e a Roménia Secção 2 do capítulo 1 do Regulamento (CE) n.o 1832/2006 Campanha de 2006/2007
Número de ordem País em causa % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4331 Barbados 100 09.4332 Belize 0 Atingido 09.4333 Costa do Marfim 100 09.4334 República do Congo 100 09.4335 Fiji 0 Atingido 09.4336 Guiana 0 Atingido 09.4337 Índia 0 Atingido 09.4338 Jamaica 100 09.4339 Quénia 100 09.4340 Madagáscar 100 09.4341 Malavi 100 09.4342 Maurícia 100 09.4343 Moçambique 0 Atingido 09.4344 São Cristóvão e Nevis — 09.4345 Suriname — 09.4346 Suazilândia 0 Atingido 09.4347 Tanzânia 0 Atingido 09.4348 Trindade e Tobago 100 09.4349 Uganda — 09.4350 Zâmbia 100 09.4351 Zimbabué 100 Número de ordem País em causa % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4331 Barbados — 09.4332 Belize 100 09.4333 Costa do Marfim — 09.4334 República do Congo — 09.4335 Fiji 100 09.4336 Guiana 100 09.4337 Índia 100 Atingido 09.4338 Jamaica — 09.4339 Quénia — 09.4340 Madagáscar — 09.4341 Malavi — 09.4342 Maurícia — 09.4343 Moçambique 100 09.4344 São Cristóvão e Nevis — 09.4345 Suriname — 09.4346 Suazilândia — 09.4347 Tanzânia 100 09.4348 Trindade e Tobago — 09.4349 Uganda — 09.4350 Zâmbia — 09.4351 Zimbabué — Número de ordem País em causa % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4315 Índia 100 09.4316 Países signatários do Protocolo ACP 100 Número de ordem País em causa % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4317 Austrália 0 Atingido 09.4318 Brasil 0 Atingido 09.4319 Cuba 0 Atingido 09.4320 Outros países terceiros 0 Atingido Número de ordem País em causa % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4324 Albânia 100 09.4325 Bósnia-Herzegovina 0 Atingido 09.4326 Sérvia, Montenegro e Kosovo 100 09.4327 antiga República jugoslava da Macedónia 100 09.4328 Croácia 100 Número de ordem Tipo % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4380 Excepcional — 09.4390 Industrial 100 Número de ordem Tipo % a deferir das quantidades pedidas na semana de 28 de Maio a 1 de Junho de 2007 Limite 09.4365 Bulgária 0 Atingido 09.4366 Roménia 100 Atingido