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Regulamento (CE) n.o 666/2007 da Comissão de 14 de Junho de 2007 que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

Em vigorVersão 2007-06-14desde 2007-06-15
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/666@2007-06-14/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO Taxas das restituições aplicáveis a partir de 15 de Junho de 2007 a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar, nomeadamente o n.o 2, alínea a), e o n.o 4 do artigo 33.o,

Considerando o seguinte:

(1) As taxas de restituições aplicáveis, a partir de 25 de Maio de 2007, aos produtos referidos no anexo, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado, foram fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 571/2007 da Comissão.

(2) A aplicação de regras e critérios, retomados pelo Regulamento (CE) n.o 571/2007, aos dados de que a Comissão dispõe actualmente leva a modificar as taxas das restituições actualmente em vigor, nos termos do anexo do presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As taxas das restituições fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 571/2007 são alteradas nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 15 de Junho de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2007. Pela Comissão Heinz Zourek Director-Geral das Empresas e da Indústria

ANNEX

ANEXO Taxas das restituições aplicáveis a partir de 15 de Junho de 2007 a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

Código NC Descrição Taxas das restituições em EUR/100 kg em caso de fixação prévia das restituições outros 17019910 Açúcar branco 33,78 33,78

Versões

  1. 2007-06-14