Decisão do Conselho de 29 de Novembro de 2007 relativa à celebração do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (2007/787/CE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/787@2007-11-29/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, segundo período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) O Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro foi assinado em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros em Bruxelas, em 31 de Outubro de 2007.
(2) O protocolo deverá ser aprovado,
DECIDE:
Artigo único
É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. O texto do protocolo acompanha a presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2007. Pelo Conselho O Presidente M. Lino