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Decisão do Conselho de 29 de Novembro de 2007 relativa à celebração do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (2007/787/CE)

Versão 2007-11-29
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/787@2007-11-29/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo único

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, segundo período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro foi assinado em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros em Bruxelas, em 31 de Outubro de 2007.

(2) O protocolo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo único

É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2007. Pelo Conselho O Presidente M. Lino

Versões

  1. 2007-11-29