Regulamento (CE) n.o 16/2008 da Comissão de 10 de Janeiro de 2008 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/16@2008-01-10/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das feutas e productos hortícolas, regras de execução dos Regulamentas (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 11 de Janeiro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Janeiro de 2008. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO do Regulamento da Comissão, de 10 de Janeiro de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 IL 161,6 MA 63,0 TN 129,8 TR 107,8 ZZ 115,6 07070005 JO 167,7 MA 41,7 TR 85,8 ZZ 98,4 07099070 MA 112,8 TR 98,8 ZZ 105,8 07099080 EG 313,6 ZZ 313,6 08051020 CL 64,2 EG 44,1 IL 46,8 MA 65,6 TR 84,4 ZA 35,8 ZZ 56,8 08052010 MA 86,5 ZZ 86,5 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 CN 59,5 IL 61,7 PK 42,8 TR 87,1 ZZ 62,8 08055010 EG 77,2 IL 149,9 TR 125,8 ZA 76,9 ZZ 107,5 08081080 CA 95,9 CN 95,5 MK 38,0 TR 118,1 US 107,5 ZA 89,0 ZZ 90,7 08082050 CN 52,3 US 94,6 ZA 134,7 ZZ 93,9