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Decisão do Conselho de 18 de Fevereiro de 2008 sobre a celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2008/197/CE)

Em vigorVersão 2008-02-18
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/197@2008-02-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) Em 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições de acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos (a seguir designado acordo), em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições de acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(3) O acordo foi assinado em nome da Comunidade Europeia, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2007/323/CE do Conselho.

(4) O acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008. Pelo Conselho O Presidente D. Rupel

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  1. 2008-02-18