Decisão do Conselho de 18 de Fevereiro de 2008 sobre a celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2008/197/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/197@2008-02-18/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) Em 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições de acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.
(2) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos (a seguir designado acordo), em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições de acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.
(3) O acordo foi assinado em nome da Comunidade Europeia, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2007/323/CE do Conselho.
(4) O acordo deverá ser aprovado,
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Paraguai sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008. Pelo Conselho O Presidente D. Rupel