Regulamento (CE) n.o 473/2008 da Comissão de 29 de Maio de 2008 que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à adaptação dos códigos NC de determinadas substâncias que empobrecem a camada de ozono e misturas que contêm essas substâncias
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/473@2008-05-29/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, nomeadamente o n.o 5 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) Na Nomenclatura Combinada para 2007, estabelecida no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, foram alterados os códigos da Nomenclatura Combinada (códigos NC) para determinados produtos e substâncias.
(2) O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono e às misturas que contêm essas substâncias, faz referência a alguns códigos NC alterados pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007. Há, portanto, que adaptar esse anexo. Dado o número de alterações a efectuar, é conveniente, por razões de clareza, substituir integralmente o anexo em causa.
(3) O Regulamento (CE) n.o 2037/2000 deve, portanto, ser alterado em conformidade.
(4) Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1214/2007 entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008, o presente regulamento deve ser aplicado a partir da mesma data.
(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2008. Pela Comissão Stavros Dimas Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
ANEXO IV Grupos, códigos da nomenclatura combinada e descrições relativos às substâncias referidas nos anexos I e III
Grupo Código NC Descrição Grupo I 29034100 Triclorofluorometano 29034200 Diclorodifluorometano 29034300 Triclorotrifluoroetanos 29034410 Diclorotetrafluoroetanos 29034490 Cloropentafluoroetano Grupo II 29034510 Clorotrifluorometano 29034515 Pentaclorofluoroetano 29034520 Tetraclorodifluoroetanos 29034525 Heptaclorofluoropropanos 29034530 Hexaclorodifluoropropanos 29034535 Pentaclorotrifluoropropanos 29034540 Tetraclorotetrafluoropropanos 29034545 Tricloropentafluoropropanos 29034550 Dicloro-hexafluoropropanos 29034555 Cloro-heptafluoropropanos Grupo III 29034610 Bromoclorodifluorometano 29034620 Bromotrifluorometano 29034690 Dibromotetrafluoroetanos Grupo IV 29031400 Tetracloreto de carbono Grupo V 29031910 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) Grupo VI 29033911 Bromometano (brometo de metilo) Grupo VII 29034930 Hidrobromofluorometanos, -etanos ou -propanos Grupo VIII 29034911 Clorodifluorometano (HCFC-22) 29034915 1,1-Dicloro-1-fluoroetano (HCFC-141b) 29034919 Outros hidroclorofluorometanos, -etanos ou -propanos (HCFC) Grupo IX ex29034980 Bromoclorometano Misturas 38247100 Misturas que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) 38247200 Misturas que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 38247300 Misturas que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) 38247400 Misturas que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) 38247500 Misturas que contenham tetracloreto de carbono 38247600 Misturas que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 38247700 Misturas que contenham bromometano (brometo de metilo) ou bromoclorometano