Decisão do Conselho de 8 de Julho de 2008 que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (2008/571/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/571@2008-07-08/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/2 do Banco Central Europeu, de 30 de Abril de 2008, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurossistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.
(2) Os mandatos de Coopers & Lybrand (1998-2003) e de KPMG Deutsche Treuhand-Gesellschaft AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft (2003-2007) cessaram com a revisão das contas do exercício de 2007. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2008.
(3) O Conselho do BCE recomendou a nomeação da sociedade PricewaterhouseCoopers Aktiengesellschaft Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE para os exercícios de 2008 a 2012,
DECIDE:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão 98/481/CE passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.o
Artigo 1.o
PricewaterhouseCoopers Aktiengesellschaft Wirtschaftsprüfungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do BCE para os exercícios de 2008 a 2012..
Artigo 2.o
O BCE é notificado da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2008. Pelo Conselho A Presidente C. Lagarde