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Decisão do Conselho de 21 de Janeiro de 2008 relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007 (2008/75/CE)

Em vigorVersão 2008-01-21
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/75@2008-01-21/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo único

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os n.os 1 a 4 do artigo 133.o, em articulação com o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Na sua 98.a sessão, o Conselho Internacional do Café, através da Resolução n.o 431 de 28 de Setembro de 2007, adoptou o texto do novo Acordo Internacional do Café de 2007.

(2) O Acordo Internacional do Café de 2001 foi prorrogado por um ano, de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008, através da Resolução n.o 432 de 28 de Setembro de 2007.

(3) Em conformidade com o disposto no n.o 10 do artigo 2.o do Acordo Internacional do Café de 2007, o futuro depositário do acordo é designado por decisão a adoptar pelo Conselho do Café, com base no Acordo Internacional do Café de 2001. A decisão deverá ser tomada por consenso até 31 de Janeiro de 2008.

(4) A designação do depositário é do interesse da Comunidade Europeia.

(5) É conveniente definir a posição da Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café,

DECIDE:

Artigo único

A posição a adoptar pela Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café será votar a favor da designação da Organização Internacional do Café como depositário do Acordo Internacional do Café de 2007.

Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2008. Pelo Conselho O Presidente I. Jarc

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  1. 2008-01-21