Decisão da Comissão de 31 de Outubro de 2008 que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE [notificada com o número C(2008) 6266] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2008/831/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/831@2008-10-31/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a eventual inclusão das mesmas nos anexos I, I-A ou I-B da Directiva 98/8/CE.
(2) No que respeita a algumas combinações de substâncias activas/tipos de produtos incluídas na referida lista, todos os participantes se retiraram, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu nenhum processo no prazo especificado no n.o 2, alínea c), do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.
(3) Por conseguinte, nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou disso os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente divulgada, por via electrónica, em 8 de Novembro de 2007.
(4) No prazo de três meses a contar da divulgação por via electrónica da referida informação, diversas empresas manifestaram interesse em assumir as funções de participante para algumas das substâncias activas e tipos de produtos em causa, em conformidade com o n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.
(5) Deve, portanto, ser estabelecido um novo prazo para a apresentação de processos relativos a essas substâncias activas e tipos de produtos, em conformidade com o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 12.o do referido regulamento.
(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No que respeita às substâncias activas e tipos de produtos indicados no anexo, o novo prazo para a apresentação de processos é 1 de Dezembro de 2009.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 31 de Outubro de 2008. Pela Comissão Stavros Dimas Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO Substâncias activas e tipos de produtos para os quais o novo prazo para apresentação de processos é 1 de Dezembro de 2009
Designação Número CE Número CAS Tipo de produto Estado-Membro relator 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona 220-120-9 2634-33-5 2 ES 2,2′-Ditiobis[N-metilbenzamida] 219-768-5 2527-58-4 6 PL 2,2′-Ditiobis[N-metilbenzamida] 219-768-5 2527-58-4 13 PL 2-Butanona, peróxido 215-661-2 1338-23-4 1 HU 2-Butanona, peróxido 215-661-2 1338-23-4 2 HU 2-Butanona, peróxido 215-661-2 1338-23-4 3 HU 2-Butanona, peróxido 215-661-2 1338-23-4 6 HU 2-Cloroacetamida 201-174-2 79-07-2 3 EE 2-Cloroacetamida 201-174-2 79-07-2 6 EE 2-Cloroacetamida 201-174-2 79-07-2 13 EE Monocloridrato de dodecilguanidina 237-030-0 13590-97-1 6 ES Óxido de etileno 200-849-9 75-21-8 2 NO Glioxal 203-474-9 107-22-2 2 FR Glioxal 203-474-9 107-22-2 3 FR Glioxal 203-474-9 107-22-2 4 FR Ácido hexa-2,4-dienóico/Ácido sórbico 203-768-7 110-44-1 6 DE Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol 255-953-7 42822-86-6 1 UK Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol 255-953-7 42822-86-6 2 UK Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio] Polímero 374572-91-5 1 FR Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio] Polímero 374572-91-5 5 FR Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio] Polímero 374572-91-5 6 FR Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio] Polímero 374572-91-5 13 FR Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio) Polímero 57028-96-3 1 FR Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio) Polímero 57028-96-3 5 FR Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio) Polímero 57028-96-3 6 FR Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio) Polímero 57028-96-3 13 FR Polivinilpirrolidona-iodo Polímero 25655-41-8 1 SE (E,E)-Hexa-2,4-dienoato de potássio 246-376-1 24634-61-5 6 DE 1-Óxido de piridina-2-tiol, sal de sódio 223-296-5 3811-73-2 2 SE 1-Óxido de piridina-2-tiol, sal de sódio 223-296-5 3811-73-2 3 SE Ácido salicílico 200-712-3 69-72-7 1 LT Ácido salicílico 200-712-3 69-72-7 2 LT Ácido salicílico 200-712-3 69-72-7 3 LT Ácido salicílico 200-712-3 69-72-7 4 LT Dióxido de silício amorfo 231-545-4 7631-86-9 3 FR Cloreto de prata 232-033-3 7783-90-6 3 SE Cloreto de prata 232-033-3 7783-90-6 4 SE Cloreto de prata 232-033-3 7783-90-6 5 SE Cloreto de prata 232-033-3 7783-90-6 13 SE Dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 1 DE Dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 2 DE Dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 4 DE Dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 5 DE Dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 6 DE Dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 13 DE Tiabendazole 205-725-8 148-79-8 2 ES Tiabendazole 205-725-8 148-79-8 13 ES Triclosão 222-182-2 3380-34-5 3 DK Polímero de formaldeído e acroleína Polímero 26781-23-7 3 HU