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Decisão do Banco Central Europeu de 9 de Junho de 2009 que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (BCE/2009/13) (2009/465/CE)

Em vigorVersão 2009-06-09desde 2009-06-17
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/13@2009-06-09/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o Entrada em vigor

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o primeiro e o quarto travessões do n.o 2 do seu artigo 105.o,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 11.o-6, 17.o, 22.o e 23.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE) adoptou em 24 de Julho de 2007 a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB.

(2) O Conselho do BCE adoptou a Orientação BCE/2009/9, de 7 de Maio de 2009, que altera a Orientação BCE/2007/2, de 26 de Abril de 2007, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) para, entre outras coisas, possibilitar o acesso ao TARGET2 pelas instituições de crédito de capitais públicos que, devido à sua natureza institucional específica ao abrigo do direito comunitário, estejam sujeitas a um controlo de padrão comparável ao da supervisão exercida pelas autoridades nacionais competentes.

(3) Dadas as recentes alterações à Orientação BCE/2007/2, torna-se necessário substituir a definição de credit institution contida no anexo da Decisão BCE/2007/7,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

A definição de credit institution constante do artigo 1.o do anexo da Decisão BCE/2007/7 é substituída pela seguinte:

— credit institution means either: (a) a credit institution within the meaning of § 1(1) of the KWG; or (b) another credit institution within the meaning of Article 101(2) of the Treaty that is subject to scrutiny of a standard comparable to supervision by a competent authority.

Artigo 2.o Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Junho de 2009. O Presidente do BCE Jean-Claude Trichet

Versões

  1. 2009-06-09