Regulamento (CE) n.o 170/2009 da Comissão de 4 de Março de 2009 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/170@2009-03-04/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,
Considerando o seguinte:
O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos constantes da parte A do seu Anexo XV,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 5 de Março de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2009. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 IL 148,7 MA 62,2 TN 126,1 TR 84,0 ZZ 105,3 07070005 MA 120,1 TR 133,5 ZZ 126,8 07099070 MA 54,8 TR 113,7 ZZ 84,3 07099080 EG 88,5 ZZ 88,5 08051020 EG 47,5 IL 61,0 MA 49,5 TN 58,3 TR 62,7 ZZ 55,8 08055010 EG 49,6 MA 48,2 TR 52,6 ZZ 50,1 08081080 AR 113,5 CA 87,4 CL 104,8 CN 73,4 MK 25,7 NZ 95,4 US 120,6 ZZ 88,7 08082050 AR 78,0 CL 95,4 CN 93,2 US 109,7 ZA 97,1 ZZ 94,7