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Regulamento (CE) n.o 238/2009 da Comissão de 19 de Março de 2009 que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao primeiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n.o 186/2009

Em vigorVersão 2009-03-19desde 2009-03-20
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/238@2009-03-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 186/2009 da Comissão abriu um concurso para compra de manteiga para o período que termina em 31 de Agosto de 2009, nos termos do Regulamento (CE) n.o 105/2008 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga.

(2) Com base nas propostas recebidas em resposta aos concursos especiais, deve ser fixado um preço máximo de compra ou tomada a decisão de não dar seguimento às propostas, em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 105/2008.

(3) Após o exame das propostas recebidas em resposta ao primeiro concurso especial, deve ser fixado o preço máximo de compra.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para o primeiro concurso especial, aberto no âmbito do concurso para a compra de manteiga previsto pelo Regulamento (CE) n.o 186/2009, cujo prazo para a apresentação de propostas terminou em 17 de Março de 2009, o preço máximo de compra é fixado em 220,00 EUR/100 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 20 de Março de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2009. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Versões

  1. 2009-03-19