Regulamento (CE) n.o 286/2009 da Comissão de 7 de Abril de 2009 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melva de Andalucía (IGP), Caballa de Andalucía (IGP), Ovos Moles de Aveiro (IGP), Castagna di Vallerano (DOP)]
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/286@2009-04-07/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os pedidos de registo das denominações Melva de Andalucía e Caballa de Andalucía, apresentados pela Espanha, o pedido de registo da denominação Ovos Moles de Aveiro, apresentado por Portugal, e o pedido de registo da denominação Castagna di Vallerano, apresentado pela Itália.
(2) Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2009. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão
ANNEX
Anexo 1.2.
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado: Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento:
Anexo 1.
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
Classe 1.6. ITÁLIA
Castagna di Vallerano (DOP)
Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos
Classe 1.7. ESPANHA
Melva de Andalucía (IGP) Caballa de Andalucía (IGP)
Anexo 1.2.
Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
Classe 2.4. PORTUGAL
Ovos Moles de Aveiro (IGP)