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Decisão do Conselho de 22 de Junho de 2009 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2009/516/CE)

Em vigorVersão 2009-06-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/516@2009-06-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo comunitário.

(2) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (Acordo), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(3) O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 28 de Setembro de 2008, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2008/797/CE do Conselho.

(4) O Acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do Acordo.

Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009. Pelo Conselho O Presidente J. Šebesta

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  1. 2009-06-22