Decisão do Conselho de 22 de Junho de 2009 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2009/516/CE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/516@2009-06-22/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo comunitário.
(2) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (Acordo), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.
(3) O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 28 de Setembro de 2008, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2008/797/CE do Conselho.
(4) O Acordo deverá ser aprovado,
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do Acordo.
Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009. Pelo Conselho O Presidente J. Šebesta