Gelex

Regulamento (CE) n.o 721/2009 da Comissão de 6 de Agosto de 2009 relativo às propostas apresentadas para a importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 676/2009

Em vigorVersão 2009-08-06desde 2009-08-07
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/721@2009-08-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), nomeadamente o n.o 1 do artigo 144.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 676/2009 da Comissão abriu um concurso para a redução máxima do direito de importação para Espanha de milho proveniente de países terceiros.

(2) Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal, a Comissão pode decidir, de acordo com o processo previsto no n.o 2 do artigo 195.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, não dar seguimento ao concurso.

(3) Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 7.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008, não é indicado proceder à fixação de uma redução máxima do direito de importação.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Não é dado seguimento às propostas apresentadas de 28 de Julho a 6 de Agosto de 2009 no âmbito do concurso para a redução do direito de importação de milho referido no Regulamento (CE) n.o 676/2009.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 7 de Agosto de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de Agosto de 2009. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Versões

  1. 2009-08-06