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Decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores da Áustria, da Bélgica e da Alemanha referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2009) 420] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, neerlandesa e francesa) (2009/86/CE)

Em vigorVersão 2009-01-28desde 2009-01-29
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/86@2009-01-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO DESPESAS DISJUNTAS APURADAS DO FEADER, POR PROGRAMA E MEDIDA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, A TÍTULO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 MONTANTE RECUPERÁVEL DO OU PAGÁVEL AO ESTADO-MEMBRO, POR PROGRAMA

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum, nomeadamente os artigos 30.o e 33.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2008/397/CE da Comissão apurou as contas de todos os organismos pagadores no que respeita ao exercício financeiro de 2007, com excepção do organismo pagador austríaco AMA, dos organismos pagadores belgas ALV e Région wallonne, dos organismos pagadores alemães Baden-Württemberg e Bayern, do organismo pagador grego OPEKEPE, do organismo pagador finlandês MAVI e do organismo pagador português IFAP.

(2) Na sequência da transmissão de novas informações e após verificações adicionais, a Comissão pode agora tomar, em relação às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), uma decisão sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas transmitidas pelo organismo pagador austríaco AMA, pelos organismos pagadores belgas ALV e Région wallonne e pelos organismos pagadores alemães Baden-Württemberg e Bayern.

(3) De acordo com o n.o 2 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As contas do organismo pagador austríaco AMA, dos organismos pagadores belgas ALV e Région wallonne e dos organismos pagadores alemães Baden-Württemberg e Bayern, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no que respeita ao exercício financeiro de 2007, ficam apuradas pela presente decisão. Os montantes que são recuperáveis do ou pagáveis a cada Estado-Membro a título de cada programa de desenvolvimento rural nos termos da presente decisão, incluindo os resultantes da aplicação do n.o 8 do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, são estabelecidos no anexo.

Artigo 2.o

A República da Áustria, o Reino da Bélgica e a República Federal da Alemanha são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2009. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO DESPESAS DISJUNTAS APURADAS DO FEADER, POR PROGRAMA E MEDIDA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, A TÍTULO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 MONTANTE RECUPERÁVEL DO OU PAGÁVEL AO ESTADO-MEMBRO, POR PROGRAMA

(em EUR) CCI: programa/medida Despesa 2007 Correcções Total Montantes não reutilizáveis Montante aceite apurado a título do exercício financeiro de 2007 Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro Montante recuperável do (–) ou pagável ao (+) Estado-Membro na declaração seguinte AT: 2007AT06RPO001 i ii iii = i + ii iv v = iii – iv vi vii = v – vi 111 3158372,63 0,00 3158372,63 0,00 3158372,63 3158372,63 0,00 112 3908233,15 0,00 3908233,15 0,00 3908233,15 3908233,15 0,00 121 9235304,14 0,00 9235304,14 0,00 9235304,14 9235304,14 0,00 122 3294281,45 0,00 3294281,45 0,00 3294281,45 3294281,45 0,00 123 2191695,41 0,00 2191695,41 0,00 2191695,41 2191695,41 0,00 125 5401861,15 0,00 5401861,15 0,00 5401861,15 5401861,15 0,00 211 298848,34 0,00 298848,34 0,00 298848,34 298848,34 0,00 212 131066,58 0,00 131066,58 0,00 131066,58 131066,58 0,00 214 37084625,03 0,00 37084625,03 0,00 37084625,03 37084625,03 0,00 221 149747,87 0,00 149747,87 0,00 149747,87 149747,87 0,00 226 2085551,36 0,00 2085551,36 0,00 2085551,36 2085551,36 0,00 311 827659,84 0,00 827659,84 0,00 827659,84 827659,84 0,00 321 6898491,47 0,00 6898491,47 0,00 6898491,47 6898491,47 0,00 322 223025,38 0,00 223025,38 0,00 223025,38 223025,38 0,00 323 934078,97 0,00 934078,97 0,00 934078,97 934078,97 0,00 511 3663758,63 0,00 3663758,63 0,00 3663758,63 3663758,63 0,00 Total 79486601,40 0,00 79486601,40 0,00 79486601,40 79486601,40 0,00 BE: 2007BE06RPO001 i ii iii = i + ii iv v = iii – iv vi vii = v – vi 111 1301988,20 0,00 1301988,20 0,00 1301988,20 1301988,20 0,00 112 2273234,91 0,00 2273234,91 0,00 2273234,91 2273234,86 0,05 114 209790,00 0,00 209790,00 0,00 209790,00 209790,00 0,00 121 11929557,45 0,00 11929557,45 0,00 11929557,45 11929554,14 3,31 123 35905,58 0,00 35905,58 0,00 35905,58 35905,58 0,00 213 311355,00 0,00 311355,00 0,00 311355,00 311355,00 0,00 214 8017687,58 0,00 8017687,58 0,00 8017687,58 8017670,58 17,00 221 186511,63 0,00 186511,63 0,00 186511,63 186511,40 0,23 227 34254,60 0,00 34254,60 0,00 34254,60 34254,60 0,00 311 355114,08 0,00 355114,08 0,00 355114,08 355113,99 0,09 511 23346,27 0,00 23346,27 0,00 23346,27 23346,26 0,01 Total 24678745,30 0,00 24678745,30 0,00 24678745,30 24678724,61 20,69 BE: 2007BE06RPO002 i ii iii = i + ii iv v = iii – iv vi vii = v – vi 112 568902,71 0,00 568902,71 0,00 568902,71 568902,30 0,41 121 1001347,40 0,00 1001347,40 0,00 1001347,40 1001345,70 1,70 214 12388593,98 0,00 12388593,98 0,00 12388593,98 12388595,00 –1,02 511 9099,20 0,00 9099,20 0,00 9099,20 9099,00 0,20 Total 13967943,29 0,00 13967943,29 0,00 13967943,29 13967942,00 1,29 DE: 2007DE06RPO003 i ii iii = i + ii iv v = iii – iv vi vii = v – vi 123 1125569,50 0,00 1125569,50 0,00 1125569,50 1125569,50 0,00 212 1828100,21 0,00 1828100,21 0,00 1828100,21 1828100,21 0,00 214 47585258,80 0,00 47585258,80 0,00 47585258,80 47585258,80 0,00 225 202164,16 0,00 202164,16 0,00 202164,16 202164,16 0,00 313 397179,32 0,00 397179,32 0,00 397179,32 397179,32 0,00 323 175079,31 0,00 175079,31 0,00 175079,31 175079,31 0,00 331 15000,00 0,00 15000,00 0,00 15000,00 15000,00 0,00 341 454059,46 0,00 454059,46 0,00 454059,46 454059,46 0,00 511 1268,10 0,00 1268,10 0,00 1268,10 1268,10 0,00 Total 51783678,86 0,00 51783678,86 0,00 51783678,86 51783678,86 0,00 DE: 2007DE06RPO004 i ii iii = i + ii iv v = iii – iv vi vii = v – vi 125 10354885,93 0,00 10354885,93 0,00 10354885,93 10354885,93 0,00 211 12533554,12 0,00 12533554,12 0,00 12533554,12 12533554,12 0,00 212 43732465,69 0,00 43732465,69 0,00 43732465,69 43732465,69 0,00 214 74414645,47 0,00 74414645,47 0,00 74414645,47 74414645,47 0,00 221 716592,00 0,00 716592,00 0,00 716592,00 716592,00 0,00 225 120299,00 0,00 120299,00 0,00 120299,00 120299,00 0,00 227 1512681,00 0,00 1512681,00 0,00 1512681,00 1512681,00 0,00 322 13601799,43 0,00 13601799,43 0,00 13601799,43 13601799,43 0,00 323 1933637,50 0,00 1933637,50 0,00 1933637,50 1933637,50 0,00 511 106380,88 0,00 106380,88 0,00 106380,88 106380,88 0,00 Total 159026941,02 0,00 159026941,02 0,00 159026941,02 159026941,02 0,00

Versões

  1. 2009-01-28