Regulamento (CE) n.o 896/2009 da Comissão de 25 de Setembro de 2009 relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs (titular da autorização, Prosol S.p.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/896@2009-09-25/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal, nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão.
(2) Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.
(3) O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação de microrganismos de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs, a ser classificada na categoria de aditivos designada por aditivos zootécnicos.
(4) A utilização da preparação de microrganismos de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 foi autorizada, por um período ilimitado, em leitões desmamados pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão, em bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão e em vacas leiteiras pelo Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão.
(5) Foram apresentados novos dados em apoio ao pedido de autorização para as marrãs. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Autoridade) concluiu, no seu parecer de 3 de Fevereiro de 2009, que a preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 pode ser considerada segura para as espécies-alvo, para os consumidores e para o ambiente em geral. De acordo com o referido parecer, a preparação pode produzir um efeito benéfico significativo sobre o peso das ninhadas e de cada leitão individualmente. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.
(6) A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo ao presente regulamento.
(7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por aditivos zootécnicos e ao grupo funcional estabilizadores da flora intestinal, é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2009. Pela Comissão Androulla Vassiliou Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
Número de identificação do aditivo Nome do detentor da autorização Aditivo Composição, fórmula química, descrição e método analítico Espécie ou categoria animal Idade máxima Teor mínimo Teor máximo Outras disposições Fim do período de autorização UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal. 4b1710 Prosol S.p.A. Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 Marrãs — 6,4 × 109 — Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 19 de Outubro de 2019
Composição do aditivo: Preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 contendo um mínimo de: forma pulverulenta e granulada 1 × 109 UFC/g de aditivo.
Caracterização da substância activa:
Saccharomyces cerevisiae
MUCL 39885.
Método analítico:
Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extracto de levedura, glicose e cloranfenicol.
Identificação: método de reacção em cadeia da polimerase (PCR).