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Decisão MPUE/1/2009 do Comité Político e de Segurança de 15 de Dezembro de 2009 que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia e Herzegovina (BIH) (2009/958/PESC)

Em vigorVersão 2009-12-15
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2009/958@2009-12-15/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2009, relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BiH), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Por força do n.o 1 do artigo 10.o da Decisão 2009/906/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes a fim de exercer o controlo político e a direcção estratégica da MPUE, nomeadamente a de nomear um Chefe de Missão.

(2) Em 24 de Outubro de 2008, sob proposta do Secretário-Geral/Alto Representante (SG/AR), o CPS nomeou, pela sua Decisão 2008/835/PESC, Stefan FELLER Chefe da Missão MPUE até 31 de Dezembro de 2009.

(3) Em 13 de Novembro de 2009, o SG/AR propôs ao CPS que prorrogasse o mandato de Chefe da Missão MPUE conferido a Stefan FELLER por mais um ano, até 31 de Dezembro de 2010,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Stefan FELLER como Chefe da Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia e Herzegovina é prorrogado até 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adopção. A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2009. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente O. Skoog

Versões

  1. 2009-12-15