Regulamento (UE) n.o 1007/2010 da Comissão de 8 de Novembro de 2010 que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (UE) n.o 867/2010 para a campanha de 2010/11
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2010/1007@2010-11-08/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar, nomeadamente o n.o 2, segunda frase do segundo parágrafo, do artigo 36.o,
Considerando o seguinte:
(1) Os preços representativos e os direitos de importação adicionais de açúcar branco, de açúcar bruto e de determinados xaropes foram fixados para a campanha de 2010/11 pelo Regulamento (UE) n.o 867/2010 da Comissão. Estes preços e direitos foram alterados pelo Regulamento (UE) n.o 989/2010 da Comissão.
(2) Os dados de que a Comissão dispõe actualmente levam a alterar os referidos montantes, em conformidade com as regras e condições previstas pelo Regulamento (CE) n.o 951/2006,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São alterados como indicado no anexo os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos produtos referidos no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, fixados pelo Regulamento (UE) n.o 867/2010 para a campanha de 2010/11.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 9 de Novembro de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2010. Pela Comissão, pelo Presidente, Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO Montantes alterados dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais do açúcar branco, do açúcar bruto e de produtos do código NC 17029095 aplicáveis a partir de 9 de Novembro de 2010
(EUR) Código NC Montante do preço representativo por 100 kg líquidos do produto em causa Montante do direito adicional por 100 kg líquidos do produto em causa 17011110 62,16 0,00 17011190 62,16 0,00 17011210 62,16 0,00 17011290 62,16 0,00 17019100 55,14 0,93 17019910 55,14 0,00 17019990 55,14 0,00 17029095 0,55 0,19