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Regulamento (UE) n.o 1160/2010 da Comissão de 9 de Dezembro de 2010 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros

Em vigorVersão 2010-12-09desde 2010-12-10
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ANEXO I PRODUTOS TÊXTEIS REFERIDOS NO ARTIGO 1.o 1.2.3.4.

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros e, nomeadamente, o seu artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1) As disposições do regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros devem ser actualizadas a fim de ter em conta as alterações do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, que afectam igualmente alguns dos códigos que constam do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3030/93.

(2) O Regulamento (CEE) n.o 3030/93 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis instituído pelo artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 3030/93,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2010. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso

ANNEX

ANEXO

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 é alterado do seguinte modo: O anexo I é substituído pelo seguinte:

ANEXO I PRODUTOS TÊXTEIS REFERIDOS NO ARTIGO 1.o 1.2.3.4.

Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que o texto da designação das mercadorias tem um valor meramente indicativo, sendo os produtos abrangidos por cada categoria determinados, no âmbito do presente anexo, pelo conteúdo dos códigos NC. Sempre que em frente a um código NC constar um símbolo ex, os produtos abrangidos por cada categoria são determinados pelo âmbito do código NC e pela designação correspondente. Se não forem especificamente indicadas as matérias que constituem os produtos das categorias 1 a 114 originários da China, considera-se que os produtos em causa são fabricados exclusivamente a partir de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais. O vestuário que não for reconhecível como vestuário de uso masculino ou vestuário de uso feminino será classificado como este último. A expressão vestuário para bebés inclui o vestuário até ao tamanho 86, inclusive. Categoria Designação das mercadorias Código (NC) 2010 Tabela de equivalência peças/kg g/peça (1) (2) (3) (4) GRUPO I A 1 Fios de algodão, não acondicionados para venda a retalho 5204110052041900520511005205120052051300520514005205151052051590520521005205220052052300520524005205260052052700520528005205310052053200520533005205340052053500520541005205420052054300520544005205460052054700520548005206110052061200520613005206140052061500520621005206220052062300520624005206250052063100520632005206330052063400520635005206410052064200520643005206440052064500ex56049090 2 Tecidos de algodão, excepto tecidos em ponto de gaze, tecidos turcos, fitas, veludos e pelúcias, tecidos de froco (chenille), tules, filó e tecidos de malhas com nós 520811105208119052081216520812195208129652081299520813005208190052082110520821905208221652082219520822965208229952082300520829005208310052083216520832195208329652083299520833005208390052084100520842005208430052084900520851005208520052085910520859905209110052091200520919005209210052092200520929005209310052093200520939005209410052094200520943005209490052095100520952005209590052101100521019005210210052102900521031005210320052103900521041005210490052105100521059005211110052111200521119005211200052113100521132005211390052114100521142005211430052114910521149905211510052115200521159005212111052121190521212105212129052121310521213905212141052121490521215105212159052122110521221905212221052122290521223105212239052122410521224905212251052122590ex58110000ex63080000 2 a) Dos quais, outros, excepto os crus ou branqueados 52083100520832165208321952083296520832995208330052083900520841005208420052084300520849005208510052085200520859105208599052093100520932005209390052094100520942005209430052094900520951005209520052095900521031005210320052103900521041005210490052105100521059005211310052113200521139005211410052114200521143005211491052114990521151005211520052115900521213105212139052121410521214905212151052121590521223105212239052122410521224905212251052122590ex58110000ex63080000 3 Tecidos de fibras têxteis sintéticas descontínuas, excepto fitas, veludos, pelúcias (incluindo tecidos com anéis) e tecidos de froco (chenille) 5512110055121910551219905512210055122910551229905512910055129910551299905513112055131190551312005513130055131900551321005513231055132390551329005513310055133900551341005513490055141100551412005514191055141990551421005514220055142300551429005514301055143030551430505514309055144100551442005514430055144900551511105515113055151190551512105515123055151290551513115515131955151391551513995515191055151930551519905515211055152130551521905515221155152219551522915515229955152900551591105515913055159190551599205515994055159980ex58030090ex59050070ex63080000 3 a) Dos quais, outros, excepto os crus ou branqueados 5512191055121990551229105512299055129910551299905513210055132310551323905513290055133100551339005513410055134900551421005514220055142300551429005514301055143030551430505514309055144100551442005514430055144900551511305515119055151230551512905515131955151399551519305515199055152130551521905515221955152299ex5515290055159130551591905515994055159980ex58030090ex59050070ex63080000 GRUPO I B 4 Camisas, T-shirts, sous-pulls (excepto de lã ou pêlos finos), pullovers e camisetes e artigos semelhantes, de malha 6105100061052010610520906105901061091000610990206110201061103010 6,48 154 5 Camisolas, pullovers (com ou sem mangas), coletes, twinsets e casacos (excepto os cortados-cosidos), anoraques, blusões e semelhantes, de malha ex6101908061012090610130906102109061022090610230906110111061101130611011906110121061101290611019106110199061102091611020996110309161103099 4,53 221 6 Calções, shorts (com excepção dos de banho) e calças, tecidas, de uso masculino; calças, tecidas, de uso feminino, de lã, algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais; partes inferiores de fatos de treino para desporto, com forro, diferentes dos da categoria 16 ou 29, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 62034110620341906203423162034233620342356203429062034319620343906203491962034950620461106204623162046233, 62046239620463186204691862113242621133426211424262114342 1,76 568 7 Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros e camisas, mesmo de malha, de uso feminino e outros, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 610610006106200061069010620620006206300062064000 5,55 180 8 Camisas, excepto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais ex620590806205200062053000 4,60 217 GRUPO II A 9 Tecidos turcos e semelhantes, de algodão; roupa de toucador ou de cozinha, excepto de malha, de tecidos turcos, de algodão 5802110058021900ex63026000 20 Roupa de cama, excepto de malha 630221006302229063022990, 630231006302329063023990 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas, não acondicionados para venda a retalho 55081010550911005509120055092100550922005509310055093200550941005509420055095100550952005509530055095900550961005509620055096900550991005509920055099900 22 a) Entre os quais, acrílicos ex550810105509310055093200550961005509620055096900 23 Fios de fibras artificiais descontínuas, não acondicionados para venda a retalho 550820105510110055101200551020005510300055109000 32 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto tecidos turcos de algodão e fitas) e tecidos tufados, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 580110005801210058012200580123005801240058012500580126005801310058013200580133005801340058013500580136005802200058023000 32 a) Dos quais, veludos de algodão côtelés 58012200 39 Roupa de mesa, de toucador ou de cozinha, com exclusão da de malha e da de algodão, com argolas (tecidos turcos) 6302510063025390ex630259906302910063029390ex63029990 GRUPO II B 12 Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, de malha, excepto para bebés, incluindo as meias para varizes, excepto os produtos da categoria 70 61151010ex61151090611522006115290061153011611530906115940061159500611596106115969961159900 24,3 pares 41 13 Cuecas e ceroulas de uso masculino, calcinhas de uso feminino, de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 610711006107120061071900610821006108220061082900ex62121010 17 59 14 Sobretudos, impermeáveis e outros casacos compridos, incluindo capas, tecidos, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificias (excepto parkas) (da categoria 21) 62011100ex62011210ex62011290ex62011310ex6201139062102000 0,72 1389 15 Casacos compridos, impermeáveis (incluindo capas) e semelhantes, de uso feminino; casacos, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais (excepto parkas) (da categoria 21) 62021100ex62021210ex62021290ex62021310ex620213906204310062043290620433906204391962103000 0,84 1190 16 Fatos e conjuntos, excepto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto fatos-macacos e conjuntos de esqui; fatos de treino para desporto, com forro, de uso masculino, cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 62031100620312006203191062031930620322806203238062032918620329306211323162113331 0,80 1250 17 Casacos e jaquetões (blazers), excepto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 62033100620332906203339062033919 1,43 700 18 Camisolas interiores sem mangas, slips e cuecas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, roupões de quarto e outro vestuário de quarto análogo de uso masculino, excepto de malha 6207110062071900620721006207220062072900620791006207991062079990 Camisolas interiores, camisas, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes de uso feminino, excepto de malha 6208110062081900620821006208220062082900620891006208920062089900ex62121010 19 Lenços de assoar e de bolso, excepto de malha 62132000ex62139000 59 17 21 Parkas; anoraques, blusões e artefactos semelhantes de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto de malha; partes superiores de fatos de treino para desporto, com forro, diferentes dos da categoria 16 ou 29, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais ex62011210ex62011290ex62011310ex62011390620191006201920062019300ex62021210ex62021290ex62021310ex6202139062029100620292006202930062113241621133416211424162114341 2,3 435 24 Camisas de noite, pijamas, roupões de banho, roupões de quarto e outro vestuário de quarto análogo, de malha, de uso masculino 61072100610722006107290061079100ex61079900 Camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de malha, de uso feminino 6108310061083200610839006108910061089200ex61089900 3,9 257 26 Vestidos de uso feminino, de lã, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais 6104410061044200610443006104440062044100620442006204430062044400 3,1 323 27 Saias, incluindo saias-calças, de uso feminino 6104510061045200610453006104590062045100620452006204530062045910 2,6 385 28 Calças, fatos-macaco, shorts (excepto de banho) de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de malha 610341006103420061034300ex61034900610461006104620061046300ex61046900 1,61 620 29 Fatos de saia-casaco e conjuntos, excepto de malha, de uso feminino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto vestuário para a prática de esqui; fatos de treino para desporto, com forro, de uso feminino, cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecidos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 62041100620412006204130062041910620421006204228062042380620429186211423162114331 1,37 730 31 Sutiãs, tecidos ou de malha ex6212101062121090 18,2 55 68 Vestuário para bebés e respectivos acessórios, excepto luvas para bebés das categorias 10 e 87 e meias e peúgas para bebés, excepto de malha, da categoria 88 611190196111209061113090ex61119090ex62099010ex62092000ex62093000ex62099090 73 Fatos de treino para desporto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 611211006112120061121900 1,67 600 76 Vestuário de trabalho, excepto de malha, de uso masculino 6203221062032310620329116203321062033310620339116203421162034251620343116203433162034911620349316211321062113310 Aventais, batas, blusas e outro vestuário de trabalho, excepto de malha, de uso feminino 6204221062042310620429116204321062043310620439116204621162046251620463116204633162046911620469316211421062114310 77 Fatos-macacos e conjuntos de esqui, excepto de malha ex62112000 78 Vestuário, excepto de malha, excepto vestuário das categorias 6, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 26, 27, 29, 68, 72, 76 e 77 620341306203425962034339620349396204618562046259620462906204633962046390620469396204695062104000621050006211329062113390ex62113900621141006211429062114390 83 Casacos compridos, casacos, jaquetões e outro vestuário, incluindo fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha, excepto vestuário das categorias 4, 5, 7, 13, 24, 26, 27, 28, 68, 69, 72, 73, 74, 75 ex610190206101201061013010610210106102201061023010610331006103320061033300ex61033900610431006104320061043300ex6104390061122000611300906114200061143000ex61149000 GRUPO III A 33 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, até 3 m de largura; 54072011 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, excepto de malha, obtidos a partir dessas lâminas ou formas semelhantes 6305321963053390 34 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de largura igual ou superior a 3 m 54072019 35 Tecidos de fibras sintéticas contínuas, excepto para pneumáticos da categoria 114 5407100054072090540730005407410054074200540743005407440054075100540752005407530054075400540761105407613054076150540761905407691054076990540771005407720054077300540774005407810054078200540783005407840054079100540792005407930054079400ex58110000ex59050070 35 a) Dos quais, outros, excepto os crus ou branqueados ex54071000ex54072090ex5407300054074200540743005407440054075200540753005407540054076130540761505407619054076990540772005407730054077400540782005407830054078400540792005407930054079400ex58110000ex59050070 36 Tecidos de fibras artificiais contínuas, excepto para pneumáticos da categoria 114 54081000540821005408221054082290540823005408240054083100540832005408330054083400ex58110000ex59050070 36 a) Dos quais, outros, excepto os crus ou branqueados ex5408100054082210540822905408230054082400540832005408330054083400ex58110000ex59050070 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas 551611005516120055161300551614005516210055162200551623105516239055162400551631005516320055163300551634005516410055164200551643005516440055169100551692005516930055169400ex58030090ex59050070 37 a) Dos quais, outros, excepto os crus ou branqueados 55161200551613005516140055162200551623105516239055162400551632005516330055163400551642005516430055164400551692005516930055169400ex58030090ex59050070 38 A Tecidos sintéticos de malha para cortinados e cortinas 6005311060053210600533106005341060063110600632106006331060063410 38 B Cortinas, excepto de malha ex63039100ex63039290ex63039990 40 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto de malha ex63039100ex63039290ex6303999063041910ex6304199063049200ex63049300ex63049900 41 Fios de filamentos sintéticos contínuos, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios não texturizados, simples, sem torção ou com torção até 50 voltas por metro 540110125401101454011016540110185402110054021900540220005402310054023200540233005402340054023900ex5402440054024800540249005402510054025200540259105402599054026100540262005402691054026990ex56049010ex56049090 42 Fios de fibras sintéticas e artificiais contínuas, não acondicionados para venda a retalho 54012010 Fios de fibras artificiais; fios de filamentos artificiais, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios simples de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 250 voltas por metro, e fios simples, não texturizados, de acetato de celulose 5403100054033200ex5403330054033900540341005403420054034900ex56049010 43 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais, fios de fibras artificiais descontínuas, fios de algodão, acondicionados para venda a retalho 5204200052071000520790005401109054012090540600005508209055113000 46 Lã e pêlos finos, cardados ou penteados 5105100051052100510529005105310051053900 47 Fios de lã ou de pêlos finos, cardados, não acondicionados para venda a retalho 51061010510610905106201051062091510620995108101051081090 48 Fios de lã ou de pêlos finos, penteados, não acondicionados para venda a retalho 51071010510710905107201051072030510720515107205951072091510720995108201051082090 49 Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho 510910105109109051099090 50 Tecidos de lã ou de pêlos finos 51111100511119105111199051112000511130105111303051113090511190105111909151119093511190995112110051121910511219905112200051123010511230305112309051129010511290915112909351129099 51 Algodão, cardado ou penteado 52030000 53 Tecidos de algodão em ponto de gaze 58030010 54 Fibras artificiais descontínuas, incluindo os desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação 55070000 55 Fibras sintéticas descontínuas, incluindo os desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação 55061000550620005506300055069000 56 Fios de fibras sintéticas descontínuas (incluindo os desperdícios), acondicionados para a venda a retalho 550810905511100055112000 58 Tapetes de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados 57011010570110905701901057019090 59 Tapetes e outros revestimentos de pavimentos de matérias têxteis, excepto os tapetes da categoria 58 5702100057023110570231805702321057023290ex5702390057024110570241905702421057024290ex57024900570250105702503157025039ex57025090570291005702921057029290ex570299005703100057032012570320185703209257032098570330125703301857033082570330885703902057039080570410005704900057050030ex57050080 60 Tapeçarias feitas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em petit point, ponto de cruz) em painéis e semelhantes, feitas à mão 58050000 61 Fitas, fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), excepto etiquetas e artefactos semelhantes da categoria 62 Tecidos elásticos (excepto de malha) constituídos por matérias têxteis combinadas com fios de borracha ex58061000580620005806310058063210580632905806390058064000 62 Fio de froco (chenille); fios revestidos por enrolamento (excepto fios metálicos e fios de crina revestidos) 5606009156060099 Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas de fabricação manual ou mecânica, em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar 58041010580410905804211058042190580429105804299058043000 Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados, tecidos 5807101058071090 Tranças e artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça; borlas, pompons e semelhantes 5808100058089000 Bordados em peça, em tiras ou em motivos 5810101058101090581091105810919058109210581092905810991058109990 63 Tecidos de malha de fibras sintéticas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros e tecidos de malha que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de borracha 59069100ex6002400060029000ex6004100060049000 Rendas Raschel e tecidos de pêlos compridos de fibras sintéticas ex600110006003301060053150600532506005335060053450 65 Tecidos de malha, excepto das categorias 38 A e 63, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 56060010ex600110006001210060012200ex600129006001910060019200ex60019900ex6002400060031000600320006003309060034000ex600410006005901060052100600522006005230060052400600531906005329060053390600534906005410060054200600543006005440060061000600621006006220060062300600624006006319060063290600633906006349060064100600642006006430060064400 66 Cobertores e mantas, excepto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 630110006301209063013090ex63014090ex63019090 GRUPO III B 10 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha 611190116111201061113010ex61119090611610206116108061169100611692006116930061169900 17 pares 59 67 Vestuário e respectivos acessórios, de malha, excepto para bebés; roupa de casa de todos os tipos, de malha; cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de malha; cobertores e mantas de malha, outros artefactos de malha, incluindo as partes de vestuário ou dos seus acessórios 580790906113001061171000611780106117808061179000630120106301301063014010630190106302100063024000ex6302600063031200630319006304110063049100ex6305200063053211ex6305329063053310ex63053900ex630590006307101063079010 67 a) Dos quais, sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305321163053310 69 Combinações e saiotes (anáguas), de malha, de uso feminino 6108110061081900 7,8 128 70 Meias-calças, de fibras sintéticas, com menos de 67 decitex, por fio simples (6,7 tex) ex611510906115210061153019 Meias e peúgas, de uso feminino, de malhas de fibras sintéticas ex6115109061159691 30,4 pares 33 72 Fatos de banho, biquínis, calções (shorts) e slips de banho, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 61123110611231906112391061123990611241106112419061124910611249906211110062111200 9,7 103 74 Fatos de saia-casaco e conjuntos, de malha, de uso feminino, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto fatos-macacos e conjuntos de esqui 6104130061041920ex61041990610422006104230061042910ex61042990 1,54 650 75 Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto fatos-macacos e conjuntos de esqui 6103101061031090610322006103230061032900 0,80 1250 84 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, excepto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 621420006214300062144000ex62149000 85 Gravatas, laços e plastrões, excepto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais 6215200062159000 17,9 56 86 Espartilhos, cintas, cintas-espartilhos, suspensórios, ligas e artefactos semelhantes e suas partes, mesmo de malha 621220006212300062129000 8,8 114 87 Luvas, mitenes e semelhantes, excepto de malha ex62099010ex62092000ex62093000ex6209909062160000 88 Meias e peúgas, excepto de malha; outros acessórios de vestuário, peças de vestuário ou de acessórios de vestuário, excepto para bebés, excepto de malha ex62099010ex62092000ex62093000ex620990906217100062179000 90 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de fibras sintéticas 5607410056074911560749195607499056075011560750195607503056075090 91 Tendas 6306220063062900 93 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, tecidos, excepto os obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno ex63052000ex63053290ex63053900 94 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis 5601101056011090560121105601219056012210560122905601290056013000 95 Feltros e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos, com exclusão dos revestimentos de pavimentos 5602101956021031ex560210385602109056022100ex5602290056029000ex58079010ex590500706210101063079091 96 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, e respectivas obras 56031110560311905603121056031290560313105603139056031410560314905603911056039190560392105603929056039310560393905603941056039490ex58079010ex5905007062101090ex63014090ex63019090630222106302321063025310630293106303921063039910ex63041990ex63049300ex63049900ex63053290ex6305390063071030ex63079099 97 Redes e redes de malhas, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos e redes confeccionadas para a pesca, obtidas a partir de fios, cordéis ou cordas 56081120560811805608191156081919560819305608199056089000 98 Outros artefactos obtidos a partir de fios, cordéis, cordas ou cabos, excepto tecidos, artefactos obtidos a partir desses tecidos e artefactos da categoria 97 5609000059050010 99 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque ou transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; telas preparadas para pintura; talagarça, merlim e semelhantes, para chapelaria 5901100059019000 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 5904100059049000 Tecidos com borracha, excepto de malha, excepto para pneumáticos 590610005906991059069990 Outros tecidos impregnados ou revestidos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio, excepto da categoria 100 59070000 100 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com derivados da celulose ou de outras matérias plásticas artificiais 59031010590310905903201059032090590390105903909159039099 101 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, excepto de fibras sintéticas ex56079090 109 Encerados, velas e toldos 630612006306190063063000 110 Colchões pneumáticos, tecidos 63064000 111 Artigos para acampamento, tecidos, excepto colchões pneumáticos e tendas 6306910063069900 112 Outros artefactos confeccionados, tecidos, excepto das categorias 113 e 114 63072000ex63079099 113 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas, excepto de malha 63071090 114 Tecidos e artefactos para uso técnico 5902101059021090590220105902209059029010590290905908000059090010590900905910000059111000ex59112000591131115911311959113190591132115911321959113290591140005911901059119090 GRUPO IV 115 Fios de linho ou de rami 5306101053061030530610505306109053062010530620905308901253089019 117 Tecidos de linho ou de rami 530911105309119053091900530921005309290053110010ex5803009059050030 118 Roupas de mesa, de toucador, de copa ou de cozinha, de linho ou de rami, excepto de malha 630229106302392063025910ex6302599063029910ex63029990 120 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, excepto de malha, de linho ou de rami ex6303999063041930ex63049900 121 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de linho ou de rami ex56079090 122 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho, excepto de malha ex63059000 123 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), de linho ou de rami, com exclusão de fitas 58019010ex58019090 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, de linho ou de rami, excepto de malha ex62149000 GRUPO V 124 Fibras têxteis sintéticas descontínuas 55011000550120005501300055014000550190005503110055031900550320005503300055034000550390005505101055051030550510505505107055051090 125 A Fios de filamentos sintético contínuos, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios da categoria 41 540245005402460054024700 125 B Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis sintéticas 5404110054041200540419005404901054049090ex56049010ex56049090 126 Fibras artificiais descontínuas 550200105502004055020080550410005504900055052000 127 A Fios de filamentos artificiais contínuos, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios da categoria 42 54033100ex54033200ex54033300 127 B Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis, de matérias têxteis artificiais 54050000ex56049090 128 Pêlos grosseiros, cardados ou penteados 51054000 129 Fios de pêlos grosseiros 51100000 130 A Fios de seda, excepto fios de desperdícios de seda 500400105004009050060010 130 B Fios de seda, excepto da categoria 130 A; pêlo de Messina (crina de Florença) 500500105005009050060090ex56049090 131 Fios de outras fibras têxteis vegetais 53089090 132 Fios de papel 53089050 133 Fios de cânhamo 5308201053082090 134 Fios metálicos e fios metalizados 56050000 135 Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina 51130000 136 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda 5007100050072011500720195007202150072031500720395007204150072051500720595007206150072069500720715007901050079030500790505007909058030030ex59050090ex59112000 137 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e fitas de seda ou de desperdícios de seda ex58019090ex58061000 138 Tecidos de fios de papel e outras fibras têxteis, excepto de rami 53110090ex59050090 139 Tecidos de fios de metal ou de fios de têxteis metalizados 58090000 140 Tecidos de malha, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais ex60011000ex60012900ex60019900600390006005909060069000 141 Cobertores e mantas de matérias têxteis, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras artificiais ou sintéticas ex63019090 142 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, de sisal, de outras fibras do género agave ou de abacá (cânhamo-de-Manila) ex57023900ex57024900ex57025090ex57029900ex57050080 144 Feltros de pêlos grosseiros ex56021038ex56022900 145 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de abacá (cânhamo-de-Manila) ou de cânhamo ex56079020ex56079090 146 A Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras para máquinas agrícolas, de sisal ou de outras fibras do género agave ex56072100 146 B Cordéis, cordas e cabos de sisal ou de outras fibras do género agave, excepto os produtos da categoria 146 A ex5607210056072900 146 C Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 ex56079020 147 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, excepto não cardados nem penteados ex50030000 148 A Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 5307100053072000 148 B Fios de cairo 53081000 149 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura superior a 150 cm 53101090ex53109000 150 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura não superior a 150 cm; sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto os usados 53101010ex531090005905005063051090 151 A Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco) 57022000 151 B Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto tufados e flocados ex57023900ex57024900ex57025090ex57029900 152 Feltros agulhados de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, não impregnados nem revestidos, excepto revestimentos para pavimentos 56021011 153 Sacos usados de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 63051010 154 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar 50010000 Seda crua (não fiada) 50020000 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, não cardados nem penteados ex50030000 Lã, não cardada nem penteada 5101110051011900510121005101290051013000 Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados 510211005102191051021930510219405102199051022000 Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos 51031010510310905103200051033000 Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros 51040000 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e fiapos) 53011000530121005301290053013000 Rami e outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras, excepto cairo (fibras de coco) e abacá (cânhamo-de-manila) 53050000 Algodão, não cardado nem penteado 5201001052010090 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 520210005202910052029900 Cânhamo (cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 5302100053029000 Abacá (cânhamo-de-Manila ou Musa Textilis Nee) em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 53050000 Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios de juta e de outras fibras têxteis liberianas (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 5303100053039000 Outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 53050000 156 Camiseiros e pullovers de malha, de seda ou de desperdícios de seda, de uso feminino 61069030ex61109090 157 Vestuário de malha, excepto das categorias 1 a 123 e 156 ex61019020ex610190806102901061029090ex61033900ex61034900ex61041990ex61042990ex6104390061044900ex61046900610590906106905061069090ex61079900ex610899006109909061109010ex61109090ex61119090ex61149000 159 Vestidos, camiseiros e blusas-camiseiros, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda 6204491062061000 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda 62141000 Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda 62151000 160 Lenços de assoar e de bolso, de seda ou de desperdícios de seda ex62139000 161 Vestuário, excepto de malha, excepto das categorias 1 a 123 e 159 620119006201990062021900620299006203199062032990620339906203499062041990620429906204399062044990620459906204699062059010ex620590806206901062069090ex62112000ex6211390062114900

ANEXO I A

Categoria Designação das mercadorias Código (NC) 2010 Tabela de equivalência peças/kg g/peça (1) (2) (3) (4) 163 Gazes e artigos de gaze acondicionados para venda a retalho 30059031

ANEXO I B 1.2.3.4.

O presente anexo abrange as matérias-primas têxteis (categorias 128 e 154), os produtos têxteis excepto os produtos de lã e de pelos finos, de algodão e de fibras sintéticas e artificiais, bem como as fibras sintéticas e artificiais e filamentos e fios das categorias 124, 125A, 125B, 126, 127A e 127B. Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que o texto da designação das mercadorias tem um valor meramente indicativo, sendo os produtos abrangidos por cada categoria determinados, no âmbito do presente anexo, pelo conteúdo dos códigos NC. Onde figurar um ex em frente do código NC, os produtos abrangidos por cada categoria são determinados pelo conteúdo do código NC e pela descrição correspondente. O vestuário que não for reconhecível como vestuário de uso masculino ou vestuário de uso feminino será classificado como este último. Sempre que constar a expressão vestuário para bebés, trata-se de vestuário cujo tamanho comercial não excede 86 cm. Categoria Designação das mercadorias Código (NC) 2010 Tabela de equivalência peças/kg g/peça (1) (2) (3) (4) GRUPO I ex 20 Roupa de cama, excepto de malha ex63022990ex63023990 ex 32 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e tecidos tufados ex58022000ex58023000 ex 39 Roupa de mesa, de toucador e de cozinha, excepto de malha, excepto da categoria 118 ex63025990ex63029990 GRUPO II ex 12 Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, de malha, excepto para bebés ex61151090ex61152900ex61153090ex61159900 24,3 41 ex 13 Cuecas e ceroulas de uso masculino e calcinhas de uso feminino, de malha ex61071900ex61082900ex62121010 17 59 ex 14 Sobretudos, impermeáveis (incluindo as capas) e semelhantes, de uso masculino ex62102000 0,72 1389 ex 15 Casacos compridos, impermeáveis (incluindo as capas), casacos e semelhantes, excepto anoraques, de uso feminino ex62103000 0,84 1190 ex 18 Camisolas interiores, cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino, excepto de malha ex62071900ex62072900ex62079990 Camisolas interiores (corpetes), combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino, excepto de malha ex62081900ex62082900ex62089900ex62121010 ex 19 Lenços de assoar e de bolso, excepto de seda ou de desperdícios de seda ex62139000 59 17 ex 24 Camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso masculino, de malha ex61072900 Camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino, de malha ex61083900 3,9 257 ex 27 Saias, incluindo as saias-calças, de uso feminino ex61045900 2,6 385 ex 28 Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (excepto de banho), de malha ex61034900ex61046900 1,61 620 ex 31 Sutiãs, tecidos ou de malha ex62121010ex62121090 18,2 55 ex 68 Vestuário e seus acessórios, para bebés, excepto luvas, mitenes e semelhantes das categorias ex 10 e ex 87, e meias e peúgas, para bebés, excepto de malha, da categoria ex 88 ex62099090 ex 73 Fatos de treino para desporto, de malha ex61121900 1,67 600 ex 78 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5903, 5906 e 5907, excepto o vestuário das categorias ex 14 e ex 15 ex62104000ex62105000 ex 83 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 5903 e 5907 e conjuntos de esqui, de malha ex61122000ex61130090 GRUPO III A ex 38 B Cortinas, excepto de malha ex63039990 ex 40 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, excepto de malha ex63039990ex63041990ex63049900 ex 58 Tapetes de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados ex57019010ex57019090 ex 59 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, excepto os tapetes das categorias ex 58, 142 e 151B ex57021000ex57025090ex57029900ex57039020ex57039080ex57041000ex57049000ex57050090 ex 60 Tapeçarias feitas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em petit point, ponto de cruz) em painéis e semelhantes, feitas à mão ex58050000 ex 61 Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), excepto etiquetas e artefactos semelhantes da categoria ex 62 e da categoria 137 Tecidos elásticos (excepto de malha) constituídos por matérias têxteis combinadas com fios de borracha ex58061000ex58062000ex58063900ex58064000 ex 62 Fio de froco (chenille); fios revestidos por enrolamento (excepto fios metálicos e fios de crina revestidos) ex56060091ex56060099 Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas de fabricação manual ou mecânica, em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar ex58041010ex58041090ex58042910ex58042990ex58043000 Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados, tecidos ex58071010ex58071090 Tranças e artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça; borlas, pompons e semelhantes ex58081000ex58089000 Bordados em peça, em tiras ou em motivos ex58101010ex58101090ex58109910ex58109990 ex 63 Tecidos de malha de fibras sintéticas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros e tecidos de malha que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de borracha ex59069100ex60024000ex60029000ex60041000ex60049000 ex 65 Tecidos de malha, excepto da categoria ex 63 ex56060010ex60024000ex60041000 ex 66 Cobertores e mantas, excepto de malha ex63011000 GRUPO III B ex 10 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha ex61161020ex61161080ex61169900 17 pares 59 ex 67 Vestuário e respectivos acessórios, de malha, excepto para bebés; roupa de casa de todos os tipos, de malha; cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de malha; cobertores e mantas de malha, outros artefactos de malha, incluindo as partes de vestuário ou dos seus acessórios ex58079090ex61130010ex61171000ex61178010ex61178080ex61179000ex63019010ex63021000ex63024000ex63031900ex63041100ex63049100ex63071010ex63079010 ex 69 Combinações e saiotes (anáguas), de malha, de uso feminino ex61081900 7,8 128 ex 72 Fatos de banho ex61123910ex61123990ex61124910ex61124990ex62111100ex62111200 9,7 103 ex 75 Fatos e conjuntos de malha, de uso masculino ex61031090ex61032900 0,80 1250 ex 85 Gravatas, laços e plastrões, excepto de malha, excepto da categoria 159 ex62159000 17,9 56 ex 86 Espartilhos, cintas, cintas-espartilhos, suspensórios, ligas e artefactos semelhantes e suas partes, mesmo de malha ex62122000ex62123000ex62129000 8,8 114 ex 87 Luvas, mitenes e semelhantes, excepto de malha ex62099090ex62160000 ex 88 Meias e peúgas, excepto de malha; outros acessórios de vestuário, partes de vestuário ou dos respectivos acessórios, excepto para bebés, excepto de malha ex62099090ex62171000ex62179000 ex 91 Tendas ex63062900 ex 94 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis ex56011090ex56012900ex56013000 ex 95 Feltros e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos, com exclusão dos revestimentos de pavimentos ex56021019ex56021038ex56021090ex56022900ex56029000ex58079010ex62101010ex63079091 ex 97 Redes e redes de malhas, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos e redes confeccionadas para a pesca, obtidas a partir de fios, cordéis ou cordas ex56089000 ex 98 Outros artefactos obtidos a partir de fios, cordéis, cordas ou cabos, excepto tecidos, artefactos obtidos a partir desses tecidos e artefactos da categoria 97 ex56090000ex59050010 ex 99 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque ou transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; telas preparadas para pintura; talagarça, merlim e semelhantes, para chapelaria ex59011000ex59019000 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados ex59041000ex59049000 Tecidos com borracha, excepto de malha, excepto para pneumáticos ex59061000ex59069910ex59069990 Outros tecidos impregnados ou revestidos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio e usos semelhantes, excepto da categoria ex 100 ex59070000 ex 100 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com derivados da celulose ou de outras matérias plásticas artificiais ex59031010ex59031090ex59032010ex59032090ex59039010ex59039091ex59039099 ex 109 Encerados, velas e toldos ex63061900ex63063000 ex 110 Colchões pneumáticos, tecidos ex63064000 ex 111 Artigos para acampamento, tecidos, excepto colchões pneumáticos e tendas ex63069900 ex 112 Outros artefactos confeccionados, tecidos, excepto das categorias ex 113 e ex 114 ex63072000ex63079099 ex 113 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas, excepto de malha ex63071090 ex 114 Tecidos e artefactos para uso técnico, excepto da categoria 136 ex59080000ex59090090ex59100000ex59111000ex59113119ex59113190ex59113211ex59113219ex59113290ex59114000ex59119010ex59119090 GRUPO IV 115 Fios de linho ou de rami 5306101053061030530610505306109053062010530620905308901253089019 117 Tecidos de linho ou de rami 530911105309119053091900530921105309290053110010ex5803009059050030 118 Roupas de mesa, de toucador, de copa ou de cozinha, de linho ou de rami, excepto de malha 630229106302392063025910ex6302599063029910ex63029990 120 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, excepto de malha, de linho ou de rami ex6303999063041930ex63049900 121 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de linho ou de rami ex56079090 122 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho, excepto de malha ex63059000 123 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), de linho ou de rami, com exclusão de fitas 58019010ex58019090 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, de linho ou de rami, excepto de malha ex62149000 GRUPO V 124 Fibras têxteis sintéticas descontínuas 55011000550120005501300055014000550190005503110055031900550320005503300055034000550390005505101055051030550510505505107055051090 125 A Fios de filamentos sintéticos contínuos, não acondicionados para venda a retalho ex54024400540245005402460054024700 125 B Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis sintéticas 5404110054041200540419005404901054049090ex56049010ex56049090 126 Fibras artificiais descontínuas 550200105502004055020080550410005504900055052000 127 A Fios de filamentos artificiais (contínuos), não acondicionados para venda a retalho, fios simples de raiom viscose sem torção ou com torção não superior a 250 voltas por metro e fios simples não texturizados de acetato de celulose ex54033100ex54033200ex54033300 127 B Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis, de matérias têxteis artificiais 54050000ex56049090 128 Pêlos grosseiros, cardados ou penteados 51054000 129 Fios de pêlos grosseiros 51100000 130 A Fios de seda, excepto fios de desperdícios de seda 500400105004009050060010 130 B Fios de seda, excepto da categoria 130 A; pêlo de Messina (crina de Florença) 500500105005009050060090ex56049090 131 Fios de outras fibras têxteis vegetais 53089090 132 Fios de papel 53089050 133 Fios de cânhamo 5308201053082090 134 Fios metálicos e fios metalizados 56050000 135 Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina 51130000 136 A Tecidos de seda ou de desperdícios de seda, excepto os crus, decruados ou branqueados 50072019ex50072031ex50072039ex5007204150072059500720615007206950072071500790305007905050079090 136 B Tecidos de seda ou de desperdícios de seda, excepto da categoria 136A ex500710005007201150072021ex50072031ex50072039ex50072041500720515007901058030030ex59050090ex59112000 137 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e fitas de seda ou de desperdícios de seda ex58019090ex58061000 138 Tecidos de fios de papel e outras fibras têxteis, excepto de rami 53110090ex59050090 139 Tecidos de fios de metal ou de fios de têxteis metalizados 58090000 140 Tecidos de malha, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais ex60011000ex60012900ex60019900600390006005909060069000 141 Cobertores e mantas de matérias têxteis, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras artificiais ou sintéticas ex63019090 142 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, de sisal, de outras fibras do género agave ou de abacá (cânhamo-de-Manila) ex57023900ex57024900ex57025090ex57029900ex57050090 144 Feltros de pêlos grosseiros ex56021038ex56022900 145 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de abacá (cânhamo-de-Manila) ou de cânhamo ex56079020ex56079090 146 A Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras para máquinas agrícolas, de sisal ou de outras fibras do género agave ex56072100 146 B Cordéis, cordas e cabos de sisal ou de outras fibras do género agave, excepto os produtos da categoria 146 A ex5607210056072900 146 C Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 ex56079020 147 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, excepto não cardados nem penteados ex50030000 148 A Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 5307100053072000 148 B Fios de cairo 53081000 149 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura superior a 150 cm 53101090ex53109000 150 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura não superior a 150 cm; sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto os usados 53101010ex531090005905005063051090 151 A Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco) 57022000 151 B Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto tufados e flocados ex57023900ex57024900ex57025090ex57029900 152 Feltros agulhados de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, não impregnados nem revestidos, excepto revestimentos para pavimentos 56021011 153 Sacos usados de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 63051010 154 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar 50010000 Seda crua (não fiada) 50020000 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, não cardados nem penteados ex50030000 Lã, não cardada nem penteada 5101110051011900510121005101290051013000 Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados 510211005102191051021930510219405102199051022000 Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos 51031010510310905103200051033000 Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros 51040000 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e fiapos) 53011000530121005301290053013000 Rami e outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras, excepto cairo (fibras de coco) e abacá (cânhamo-de-manila) 53050000 Algodão, não cardado nem penteado 5201001052010090 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 520210005202910052029900 Cânhamo (cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 5302100053029000 Abacá (cânhamo-de-Manila ou Musa Textilis Nee) em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 53050000 Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios de juta e de outras fibras têxteis liberianas (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 5303100053039000 Outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) 53050000 156 Camiseiros e pullovers de malha, de seda ou de desperdícios de seda, de uso feminino 61069030ex61109090 157 Vestuário, de malha, excepto vestuário das categorias ex 10, ex 12, ex 13, ex 24, ex 27, ex 28, ex 67, ex 69, ex 72, ex 73, ex 75, ex 83 e 156 ex61019020ex610190806102901061029090ex61033900ex61034900ex61041990ex61042990ex6104390061044900ex61046900610590906106905061069090ex61079900ex610899006109909061109010ex61109090ex61119090ex61149000 159 Vestidos, camiseiros e blusas-camiseiros, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda 6204491062061000 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda 62141000 Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda 62151000 160 Lenços de assoar e de bolso, de seda ou de desperdícios de seda ex62139000 161 Vestuário, excepto de malha, excluindo as categorias ex 14, ex 15, ex 18, ex 31, ex 68, ex 72, ex 78, ex 86, ex 87, ex 88 e 159 620119006201990062021900620299006203199062032990620339906203499062041990620429906204399062044990620459906204699062059010ex620590806206901062069090ex62112000ex6211390062114900

Versões

  1. 2010-12-09