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Regulamento (UE) n.o 480/2010 da Comissão de 1 de Junho de 2010 que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Spressa delle Giudicarie (DOP)]

Em vigorVersão 2010-06-01desde 2010-06-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2010/480@2010-06-01/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. Classe 1.3. ITÁLIA

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida Spressa delle Giudicarie, registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2275/2003.

(2) Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia. Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São aprovadas as alterações ao caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Junho de 2010. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso

ANNEX

ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.3. Queijos

Classe 1.3. ITÁLIA

Spressa delle Giudicarie (DOP)

Versões

  1. 2010-06-01