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Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2010 que estabelece a lista dos produtos referidos no ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do anexo XII do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (reformulação) [notificada com o número C(2010) 8434] (2010/791/UE)

Em vigorVersão 2010-12-20desde 2010-12-21
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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO I Lista dos produtos referidos no anexo XII, ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007
  4. ES
  5. PL
  6. SL
  7. ANEXO II Decisão revogada e a sua alteração
  8. ANEXO III Quadro de correlação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), nomeadamente o artigo 121.o, alínea b), subalínea (i), conjugado com o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 88/566/CEE da Comissão, de 28 de Outubro de 1988, que estabelece a lista dos produtos referidos no artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 1898/87 do Conselho foi alterada de modo substancial. Tendo em conta que é necessário introduzir novas alterações, é conveniente, com uma preocupação de clareza, proceder à reformulação da referida decisão.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabeleceu como princípio que as designações do leite e dos produtos lácteos só podem ser utilizadas para os produtos enumerados no seu anexo XII, ponto II. Excepcionalmente, este princípio não é, contudo, aplicável à designação dos produtos cuja natureza exacta é conhecida devido ao uso tradicional e/ou quando as denominações são distintamente utilizadas para descrever uma qualidade característica do produto.

(3) Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão a lista indicativa dos produtos que consideram como satisfazendo, no seu território, os critérios da excepção acima referida. É necessário estabelecer uma lista dos referidos produtos com base em listas indicativas comunicadas pelos Estados-Membros. Nessa lista é necessário enumerar as denominações dos produtos em causa de acordo com o seu uso tradicional, nas diferentes línguas da União, com o objectivo de tornar essas denominações utilizáveis em todos os Estados-Membros, desde que respeitem o disposto na Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.

(4) Essa lista pode ser completada, em conformidade com o artigo 121.o, alínea b), subalínea i) do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

(5) Na sequência das adesões à União Europeia de 2004 e 2007, alguns dos novos Estados-Membros apresentaram listas de produtos que consideram que, no interior dos respectivos territórios, cumprem os critérios estabelecidos para a excepção acima referida. A lista constante do anexo I da presente decisão deve, por conseguinte, ser completada com a inclusão dos nomes dos produtos provenientes dos novos Estados-Membros, nas línguas relevantes, que podem beneficiar da excepção.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da organização comum dos mercados agrícolas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO.

Artigo 1.o

Os produtos que correspondem, no território da União, aos produtos referidos no anexo XII, ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 são enumerados no anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 88/566/CEE. As referências à decisão revogada devem entender-se como sendo feitas à presente decisão e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.

Artigo 3.o

São destinatários da presente decisão os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010. Pela Comissão Dacian Cioloş Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO I Lista dos produtos referidos no anexo XII, ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007

ES

Leche de almendras

Kakaosmør

Mandelsmør

Jordnøddesmør

Kokosmælk

Flødeboller

… fromage utilizado na denominação de uma sobremesa à base de fruta que não contenha leite ou outros produtos lácteos, nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. citronfromage)

Smørtyve

Ostekiks

Osterejer

Flødetablet

Flødefodbolde

Flødemint

Flødekaramel

Kokosmilch

Liebfrau(en)milch

Fischmilch

Milchner

Butterbirne

Rahmapfel

Butterbohne

Butterkohl

Butterpilz

Milchbrätling

Buttersalat

Erdnussbutter

Kakaobutter

Fleischkäse

Leberkäse

Käseklee

Butterhäuptel

Butterschnitzel

Faschiertes Butterschnitzel

Milchmargarine

Margarinestreichkäse

Βούτυρο κακάου

Φρουτόκρεμα

Κρέμα αραβοσίτου

Κρέμα κάστανου

Νουκρέμα

Coconut milk

Cream … ou Milk … utilizado na denominação de uma bebida espirituosa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite ou dos produtos lácteos (ex.cream sherry, milk sherry)

Cream soda

Cream filled biscuits (ex. custard cream, bourbon cream, raspberry cream biscuits, strawberry cream, etc.)

Cream filled sweets or chocolates (ex. peppermint cream, raspberry cream, crème egg)

Cream crackers

Salad cream

Creamed coconut e outros produtos semelhantes de frutos, nozes e outros vegetais quando o termo creamed se destina a indicar a textura característica do produto

Cream of tartar

Cream or creamed soups (ex. cream of tomato soup, cream of celery, cream of chicken, etc.)

Horseradish cream

Ice-cream

Jelly cream

Table cream

Cocoa butter

Shea butter

Nut butters (ex. peanut butter)

Butter beans

Butter puffs

Fruit cheese (ex., lemon cheese, Damson cheese)

Lait d’amande

Lait de coco

Crème … utilizado na denominação de uma sopa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. crème de volailles, crème de légumes, crème de tomates, crème d’asperges, crème de bolets, etc.)

Crème … utilizado na denominação de uma bebida espirituosa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. crème de cassis, crème de framboise, crème de banane, crème de cacao, crème de menthe, etc.)

Crème … utilizado na denominação de um produto de salsicharia (ex. crème de foie de volaille, pâté crème, etc.)

Crème de maïs

Crème de riz

Crème d’avoine

Crème d’anchois

Crème d’écrevisses

Crème de pruneaux, crème de marron (creme de outros frutos de noz)

Crème confiseur

Beurre de cacao

Beurre de cacahouète

Fromage de tête

Haricot beurre

Beurré Hardy

Latte di mandorla

Burro di cacao

Latte di cocco

Fagiolini al burro

Vajretek

Gyümölcssajt (pl. birsalmasajt)

Disznósajt vagy hússajt vagy fejsajt

Haltej

Kakaóvaj

Kókusztej

Mogyoróvaj

Vajbab

Vajkörte

Pindakaas

Hoofdkaas

Cacaoboter

Leverkaas

Hamkaas

Tongkaas

Nierkaas

Kokosmelk

… crème utilizado na denominação de uma sopa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. groentencrème, tomatencrème, aspergecrème, etc.)

… crème utilizado na denominação de uma bebida espirituosa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite ou dos produtos lácteos (ex., cassiscrème, frambozencrème, cacaocrème, bananencrème, etc.)

Crèmevulling

Levercrème

Boterbonen

PL

Ser jabłeczny

Leite de coco

Manteiga de cacau

Manteiga de amendoim

Queijo doce de Tomar

Queijinho de sal

SL

Mesni sir

Arašidové maslo

Fazul’a maslová (maslovka)

Kakaové maslo

Kokosové mlieko

Masliak

Maslová hruška (maslovka)

Pečeňový syr

Vtáčie mlieko

Kaakaovoi

Maapähkinävoi

Voileipäkeksi

Voitatti

Voileipäkakku

Jordnötssmör

Kakaosmör

Smörsopp

Kokosmjölk

Ostkex

Margarinost

Smördeg

ANEXO II Decisão revogada e a sua alteração

Decisão 88/566/CEE da Comissão (JO L 310 de 16.11.1988, p. 32). Decisão 98/144/CE da Comissão (JO L 42 de 14.2.1998, p. 61).

ANEXO III Quadro de correlação

Decisão 88/566/CEE Presente decisão Artigo 1.o Artigo 1.o — Artigo 2.o Artigo 2.o Artigo 3.o Anexo Anexo I — Anexo II — Anexo III

Versões

  1. 2010-12-20