Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2010 que estabelece a lista dos produtos referidos no ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do anexo XII do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (reformulação) [notificada com o número C(2010) 8434] (2010/791/UE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2010/791@2010-12-20/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), nomeadamente o artigo 121.o, alínea b), subalínea (i), conjugado com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) A Decisão 88/566/CEE da Comissão, de 28 de Outubro de 1988, que estabelece a lista dos produtos referidos no artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 1898/87 do Conselho foi alterada de modo substancial. Tendo em conta que é necessário introduzir novas alterações, é conveniente, com uma preocupação de clareza, proceder à reformulação da referida decisão.
(2) O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabeleceu como princípio que as designações do leite e dos produtos lácteos só podem ser utilizadas para os produtos enumerados no seu anexo XII, ponto II. Excepcionalmente, este princípio não é, contudo, aplicável à designação dos produtos cuja natureza exacta é conhecida devido ao uso tradicional e/ou quando as denominações são distintamente utilizadas para descrever uma qualidade característica do produto.
(3) Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão a lista indicativa dos produtos que consideram como satisfazendo, no seu território, os critérios da excepção acima referida. É necessário estabelecer uma lista dos referidos produtos com base em listas indicativas comunicadas pelos Estados-Membros. Nessa lista é necessário enumerar as denominações dos produtos em causa de acordo com o seu uso tradicional, nas diferentes línguas da União, com o objectivo de tornar essas denominações utilizáveis em todos os Estados-Membros, desde que respeitem o disposto na Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.
(4) Essa lista pode ser completada, em conformidade com o artigo 121.o, alínea b), subalínea i) do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.
(5) Na sequência das adesões à União Europeia de 2004 e 2007, alguns dos novos Estados-Membros apresentaram listas de produtos que consideram que, no interior dos respectivos territórios, cumprem os critérios estabelecidos para a excepção acima referida. A lista constante do anexo I da presente decisão deve, por conseguinte, ser completada com a inclusão dos nomes dos produtos provenientes dos novos Estados-Membros, nas línguas relevantes, que podem beneficiar da excepção.
(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da organização comum dos mercados agrícolas,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO.
Artigo 1.o
Os produtos que correspondem, no território da União, aos produtos referidos no anexo XII, ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 são enumerados no anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 88/566/CEE. As referências à decisão revogada devem entender-se como sendo feitas à presente decisão e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.
Artigo 3.o
São destinatários da presente decisão os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010. Pela Comissão Dacian Cioloş Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO I Lista dos produtos referidos no anexo XII, ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007
ES
Leche de almendras
Kakaosmør
Mandelsmør
Jordnøddesmør
Kokosmælk
Flødeboller
… fromage utilizado na denominação de uma sobremesa à base de fruta que não contenha leite ou outros produtos lácteos, nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. citronfromage)
Smørtyve
Ostekiks
Osterejer
Flødetablet
Flødefodbolde
Flødemint
Flødekaramel
Kokosmilch
Liebfrau(en)milch
Fischmilch
Milchner
Butterbirne
Rahmapfel
Butterbohne
Butterkohl
Butterpilz
Milchbrätling
Buttersalat
Erdnussbutter
Kakaobutter
Fleischkäse
Leberkäse
Käseklee
Butterhäuptel
Butterschnitzel
Faschiertes Butterschnitzel
Milchmargarine
Margarinestreichkäse
Βούτυρο κακάου
Φρουτόκρεμα
Κρέμα αραβοσίτου
Κρέμα κάστανου
Νουκρέμα
Coconut milk
Cream … ou Milk … utilizado na denominação de uma bebida espirituosa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite ou dos produtos lácteos (ex.cream sherry, milk sherry)
Cream soda
Cream filled biscuits (ex. custard cream, bourbon cream, raspberry cream biscuits, strawberry cream, etc.)
Cream filled sweets or chocolates (ex. peppermint cream, raspberry cream, crème egg)
Cream crackers
Salad cream
Creamed coconut e outros produtos semelhantes de frutos, nozes e outros vegetais quando o termo creamed se destina a indicar a textura característica do produto
Cream of tartar
Cream or creamed soups (ex. cream of tomato soup, cream of celery, cream of chicken, etc.)
Horseradish cream
Ice-cream
Jelly cream
Table cream
Cocoa butter
Shea butter
Nut butters (ex. peanut butter)
Butter beans
Butter puffs
Fruit cheese (ex., lemon cheese, Damson cheese)
Lait d’amande
Lait de coco
Crème … utilizado na denominação de uma sopa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. crème de volailles, crème de légumes, crème de tomates, crème d’asperges, crème de bolets, etc.)
Crème … utilizado na denominação de uma bebida espirituosa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. crème de cassis, crème de framboise, crème de banane, crème de cacao, crème de menthe, etc.)
Crème … utilizado na denominação de um produto de salsicharia (ex. crème de foie de volaille, pâté crème, etc.)
Crème de maïs
Crème de riz
Crème d’avoine
Crème d’anchois
Crème d’écrevisses
Crème de pruneaux, crème de marron (creme de outros frutos de noz)
Crème confiseur
Beurre de cacao
Beurre de cacahouète
Fromage de tête
Haricot beurre
Beurré Hardy
Latte di mandorla
Burro di cacao
Latte di cocco
Fagiolini al burro
Vajretek
Gyümölcssajt (pl. birsalmasajt)
Disznósajt vagy hússajt vagy fejsajt
Haltej
Kakaóvaj
Kókusztej
Mogyoróvaj
Vajbab
Vajkörte
Pindakaas
Hoofdkaas
Cacaoboter
Leverkaas
Hamkaas
Tongkaas
Nierkaas
Kokosmelk
… crème utilizado na denominação de uma sopa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite e dos produtos lácteos (ex. groentencrème, tomatencrème, aspergecrème, etc.)
… crème utilizado na denominação de uma bebida espirituosa que não contenha leite ou outros produtos lácteos nem produtos de imitação do leite ou dos produtos lácteos (ex., cassiscrème, frambozencrème, cacaocrème, bananencrème, etc.)
Crèmevulling
Levercrème
Boterbonen
PL
Ser jabłeczny
Leite de coco
Manteiga de cacau
Manteiga de amendoim
Queijo doce de Tomar
Queijinho de sal
SL
Mesni sir
Arašidové maslo
Fazul’a maslová (maslovka)
Kakaové maslo
Kokosové mlieko
Masliak
Maslová hruška (maslovka)
Pečeňový syr
Vtáčie mlieko
Kaakaovoi
Maapähkinävoi
Voileipäkeksi
Voitatti
Voileipäkakku
Jordnötssmör
Kakaosmör
Smörsopp
Kokosmjölk
Ostkex
Margarinost
Smördeg
ANEXO II Decisão revogada e a sua alteração
Decisão 88/566/CEE da Comissão (JO L 310 de 16.11.1988, p. 32). Decisão 98/144/CE da Comissão (JO L 42 de 14.2.1998, p. 61).
ANEXO III Quadro de correlação
Decisão 88/566/CEE Presente decisão Artigo 1.o Artigo 1.o — Artigo 2.o Artigo 2.o Artigo 3.o Anexo Anexo I — Anexo II — Anexo III