Regulamento (UE) n.o 901/2010 da Comissão de 8 de Outubro de 2010 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Φάβα Σαντορίνης (Fava Santorinis) (DOP)]
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2010/901@2010-10-08/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação Φάβα Σαντορίνης (Fava Santorinis), apresentado pela Grécia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
(2) Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, esta denominação deve ser registada,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 2010. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso
ANNEX
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
Classe 1.6. GRÉCIA
Φάβα Σαντορίνης (Fava Santorinis) (DOP)