Regulamento (UE) n.o 928/2010 da Comissão de 15 de Outubro de 2010 que corrige o Regulamento (UE) n.o 909/2010 que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar em 2011 para os Estados Unidos da América no âmbito de determinados contingentes GATT
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2010/928@2010-10-15/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em contra o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1187/2009 da Comissão, de 27 de Novembro de 2009, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos e, nomeadamente, o primeiro parágrafo dos n.os 1 e 3 seu artigo 23.o, n.o 1, primeiro parágrafo e n.o 3, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) Ocorreu um erro no anexo do Regulamento (UE) n.o 909/2010 da Comissão relativamente aos coeficientes de atribuição dos grupos 16-Uruguay e 17-Uruguay. Estes coeficientes ainda não foram aplicados pelos Estados-Membros.
(2) A fim de garantir que os operadores nos diferentes Estados-Membros sejam tratados de forma equitativa e que não sejam emitidos quaisquer certificados com base em coeficientes incorrectos, o presente regulamento á aplicável a partir da data de publicação do Regulamento (UE) n.o 909/2010.
(3) O Regulamento (UE) n.o 909/2010 deve ser, por conseguinte, corrigido em conformidade.
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 909/2010 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 12 de Outubro de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 15 de Outubro de 2010. Pela Comissão, pelo Presidente, Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO
No anexo ao Regulamento (UE) n.o 909/2010, as linhas correspondentes às notas no 16, grupo 16 Uruguay e 17 passam a ter a seguinte redacção: 16 Not specifically provided for (NSPF) 16-Uruguay 3446,000 0,1635967 17 Blue Mould 17-Uruguay 350,000 0,0833333