Regulamento de Execução (UE) n.o 242/2011 da Comissão de 11 de Março de 2011 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Chleb prądnicki (IGP)]
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/242@2011-03-11/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação Chleb prądnicki, apresentado pela Polónia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
(2) Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, Dacian Cioloş Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:
Classe 2.4: Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
Classe 2.4: POLÓNIA
Chleb prądnicki (IGP)