Regulamento de Execução (UE) n.o 392/2011 da Comissão de 19 de Abril de 2011 relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Abril de 2011 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/392@2011-04-19/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros.
(2) Os pedidos de certificados de importação apresentados, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, nos sete primeiros dias do mês de Abril de 2011 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2011 e, no que diz respeito ao grupo 3, para o período de 1 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. É, pois, conveniente determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Aos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2011, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, e para o período de 1 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012, no que diz respeito ao grupo 3, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 20 de Abril de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO
N.o do grupo N.o de ordem Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.7.2011-30.9.2011 (em %) 1 09.4211 0,437144 6 09.4216 0,515235 N.o do grupo N.o de ordem Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.7.2011-30.6.2012 (em %) 3 09.4213 1,315789