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Regulamento (UE) n.o 43/2011 da Comissão de 20 de Janeiro de 2011 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2011-01-20desde 2011-01-21
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/43@2011-01-20/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,

Considerando o seguinte:

O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos constantes da parte A do seu Anexo XV,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 21 de Janeiro de 2011.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 MA 62,8 TN 120,5 TR 110,7 ZZ 98,0 07070005 EG 158,2 JO 86,0 TR 95,3 ZZ 113,2 07099070 MA 35,7 TR 127,3 ZZ 81,5 07099080 EG 219,6 ZZ 219,6 08051020 AR 41,5 BR 41,5 EG 57,4 MA 59,9 TR 67,2 ZA 41,5 ZZ 51,5 08052010 MA 58,4 TR 79,6 ZZ 69,0 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 CN 69,6 HR 46,1 IL 85,1 JM 101,1 MA 103,8 PK 69,0 TR 70,0 ZZ 77,8 08055010 AR 45,3 TR 63,1 UY 45,3 ZZ 51,2 08081080 AR 78,5 CA 96,7 CL 82,0 CN 76,8 MK 54,3 US 143,7 ZZ 88,7 08082050 CN 62,4 NZ 97,8 US 125,8 ZZ 95,3

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  1. 2011-01-20