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Regulamento de Execução (UE) n.o 491/2011 da Comissão de 19 de Maio de 2011 que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

Em vigorVersão 2011-05-19desde 2011-05-20
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/491@2011-05-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do Regulamento da Comissão, de 19 de Maio de 2011, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
  4. ANEXO I

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) e, nomeadamente, o seu artigo 143.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 614/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

(2) O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem. Por conseguinte, é conveniente publicar os preços representativos.

(3) Dada a situação do mercado, é necessário aplicar a presente alteração o mais rapidamente possível.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do Regulamento da Comissão, de 19 de Maio de 2011, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

ANEXO I

Código NC Designação das mercadorias Preço representativo (EUR/100 kg) Garantia referida no n.o 3 do artigo 3.o (EUR/100 kg) Origem 02071210 Carcaças de frango, apresentação 70 %, congeladas 116,4 0 AR 02071290 Carcaças de frango, apresentação 65 %, congeladas 139,9 0 BR 127,3 0 AR 02071410 Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados 212,3 26 BR 241,1 18 AR 322,3 0 CL 02072710 Pedaços desossados de peru, congelados 336,4 0 BR 04081180 Gemas de ovos 348,6 0 AR 04089180 Ovos sem casca, secos 372,9 0 AR 16023211 Preparações não cozidas de galos ou de galinhas 266,9 6 BR 35021190 Ovalbuminas, secas 602,6 0 AR

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  1. 2011-05-19