Regulamento de Execução (UE) n.o 491/2011 da Comissão de 19 de Maio de 2011 que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/491@2011-05-19/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) e, nomeadamente, o seu artigo 143.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 614/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.
(2) O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem. Por conseguinte, é conveniente publicar os preços representativos.
(3) Dada a situação do mercado, é necessário aplicar a presente alteração o mais rapidamente possível.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO do Regulamento da Comissão, de 19 de Maio de 2011, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
ANEXO I
Código NC Designação das mercadorias Preço representativo (EUR/100 kg) Garantia referida no n.o 3 do artigo 3.o (EUR/100 kg) Origem 02071210 Carcaças de frango, apresentação 70 %, congeladas 116,4 0 AR 02071290 Carcaças de frango, apresentação 65 %, congeladas 139,9 0 BR 127,3 0 AR 02071410 Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados 212,3 26 BR 241,1 18 AR 322,3 0 CL 02072710 Pedaços desossados de peru, congelados 336,4 0 BR 04081180 Gemas de ovos 348,6 0 AR 04089180 Ovos sem casca, secos 372,9 0 AR 16023211 Preparações não cozidas de galos ou de galinhas 266,9 6 BR 35021190 Ovalbuminas, secas 602,6 0 AR