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Regulamento de Execução (UE) n.o 568/2011 da Comissão de 14 de Junho de 2011 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Miód drahimski (IGP)]

Em vigorVersão 2011-06-14desde 2011-07-06
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/568@2011-06-14/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. Classe 1.4. POLÓNIA

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Miód drahimski, apresentado pela Polónia.

(2) Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, Dacian Cioloş Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.4. Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos excepto manteiga, etc.)

Classe 1.4. POLÓNIA

Miód drahimski (IGP)

Versões

  1. 2011-06-14