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Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2011 da Comissão de 20 de Julho de 2011 que adiciona às quotas de captura para 2011 determinadas quantidades retiradas no ano de 2010, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho

Em vigorVersão 2011-07-20desde 2011-07-28
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho, de 6 de Maio de 1996, que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas, nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 847/96, os Estados-Membros podem solicitar à Comissão, antes de 31 de Outubro do ano de aplicação de uma quota de captura, a retirada de um máximo de 10 % dessa quota para ser transferida para o ano seguinte. A Comissão deve adicionar à quota relevante a quantidade retirada.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1359/2008 do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que fixa para 2009 e 2010 as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, o Regulamento (CE) n.o 1226/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que fixa, para 2010, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no Mar Báltico, o Regulamento (CE) n.o 1287/2009 do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, que fixa, para 2010, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Negro e o Regulamento (UE) n.o 53/2010 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2010, que fixa, para 2010, em relação a determinadas populações de peixes ou grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas sujeitas a limitações de captura, fixam, para 2010, as quotas relativas a determinadas unidades populacionais e especificam quais as unidades populacionais que podem estar sujeitas às medidas previstas pelo Regulamento (CE) n.o 847/96.

(3) O Regulamento (UE) n.o 1225/2010 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2010, que fixa, para 2011 e 2012, as possibilidades de pesca para os navios da UE relativas a populações de determinadas espécies de profundidade, o Regulamento (UE) n.o 1124/2010 do Conselho, de 29 de Novembro de 2010, que fixa, para 2011, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, o Regulamento (UE) n.o 1256/2010, de 17 de Dezembro de 2010, que fixa, para 2011, as possibilidades de pesca de determinadas unidades populacionais de peixes no mar Negro e o Regulamento (UE) n.o 57/2011, de 18 de Janeiro de 2011, que fixa, para 2011, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da UE, assim como, para os navios da UE, em determinadas águas não UE, fixam, para 2011, as quotas para determinadas unidades populacionais.

(4) Certos Estados-Membros solicitaram, antes de 31 de Outubro de 2010, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 847/96, que uma parte das suas quotas para 2010 fosse retirada e transferida para o ano seguinte. Nos limites indicados no referido regulamento, as quantidades retiradas devem ser adicionadas à quota para 2011.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quotas de captura fixadas para 2011 nos Regulamentos (UE) n.o 1225/2010, (UE) n.o 1124/2010, (UE) n.o 1256/2010 e (UE) n.o 57/2011 são aumentadas conforme fixado no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2011. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso

ANNEX

ANEXO

Id país Id unidade populacional Espécie Designação das zonas 2010 Quota final 2010 Margem Capturas 2010 Capturas c.e. 2010 % quota final Quant. transferida Quota inicial de 2011 Quota revista 2011 Novo código 2011 BEL ANF/07. Tamboril VII 2836 643,4 1,1 22,7 % 283,60 2984 3268 BEL COD/07D. Bacalhau VIId 94 51,7 55,0 % 9,40 67 76 BEL COD/07A. Bacalhau VIIa 32 18,4 57,5 % 3,20 7 10 BEL COD/7XAD34 Bacalhau VIIb, VIIc, VIIe-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 161 49,4 30,7 % 16,10 167 183 BEL HAD/2AC4. Arinca Águas da UE das zonas IIa, IV 100 77,8 77,8 % 10,00 196 206 BEL HAD/6B1214. Arinca VIb, XII, XIV 11 0,0 0,0 % 1,10 8 9 BEL HAD/7X7A34 Arinca VIIb-k, VIII, IX, X 175 120,7 69,0 % 17,50 148 166 BEL HER/1/2. Arenque Águas da UE das subzonas I, II 34 0,0 0,0 % 3,40 22 25 HER/1/2- BEL HKE/2AC4-C Pescada Águas da UE das zonas IIa, IV 57 47,1 82,6 % 5,70 28 34 BEL HKE/571214 Pescada VI, VII; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 122 11,6 9,5 % 12,20 284 296 BEL HKE/8ABDE. Pescada VIIIa, b, d, e 10 1,3 13,0 % 1,00 9 10 BEL JAX/4BC7D Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 68 14,8 21,8 % 6,80 47 54 BEL LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 17 14,4 84,7 % 1,70 16 18 LIN/04-C. BEL LIN/05. Maruca Águas da UE da subzona V 10 0,0 0,0 % 1,00 9 10 LIN/05EI. BEL LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 34 21,7 63,8 % 3,40 29 32 BEL NEP/07. Lagostim VII 15 14,1 94,0 % 0,90 1 BEL NEP/2AC4-C Lagostim Águas da UE das zonas IIa, IV 1176 211,3 18,0 % 117,60 1227 1345 BEL NEP/8ABDE. Lagostim VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe 5 1,3 26,0 % 0,50 1 BEL PLE/07A. Solha VIIa 382 115,1 30,1 % 38,20 42 80 BEL PLE/7DE. Solha VIId, VIIe 1121 1080,4 96,4 % 40,60 763 804 BEL PLE/7FG. Solha VIIf, VIIg 195 178,6 91,6 % 16,40 56 72 BEL PLE/7HJK. Solha VIIh, VIIj, VIIk 7 0,6 8,6 % 0,70 12 13 BEL SOL/07A. Linguado legítimo VIIa 312 188,8 60,5 % 31,20 179 210 BEL SOL/07D. Linguado legítimo VIId 1311 1174,8 89,6 % 131,10 1306 1437 BEL SOL/07E. Linguado legítimo VIIe 23 13,0 56,5 % 2,30 25 27 BEL SOL/24. Linguado legítimo Águas da UE das subzonas II, IV 1439 1248,8 86,8 % 143,90 1171 1315 SOL/24-C. BEL SOL/7FG. Linguado legítimo VIIf, VIIg 694 570,4 82,2 % 69,40 775 844 BEL SOL/8AB. Linguado legítimo VIIIa, b 443 131,7 29,7 % 44,30 53 97 BEL SRX/07D. Raias Águas da UE da divisão VIId 69 60,4 88,3 40,4 % 6,90 80 87 BEL SRX/67AKXD Raias Águas da UE das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k 1209 909,7 61 80,3 % 120,90 1027 1148 BEL SRX/89-C. Raias Águas da UE das subzonas VIII, IX 11 0,0 0,0 % 1,10 9 10 BEL WHG/07A. Badejo VIIa 10 3,9 39,0 % 1,00 1 BEL WHG/7X7A. Badejo VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk 189 162,3 85,9 % 18,90 158 177 WHG/7X7A-C DNK BLI/03- Maruca azul Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona III 5 0,2 4,0 % 0,50 4 5 DNK COD/03AS. Bacalhau IIIa Kattegat 270 110,9 41,1 % 27,00 118 145 DNK DGS/2AC4-C Galhudo malhado Águas da UE das zonas IIa, IV 5 3,4 68,0 % 0,50 0 1 DNK HAD/2AC4. Arinca Águas da UE das zonas IIa, IV 920 723,0 78,6 % 92,00 1349 1441 DNK HER/1/2. Arenque Águas da UE das subzonas I, II 29336 26772 13,5 26772,3 91,3 % 2550,20 22039 24589 DNK HKE/2AC4-C Pescada Águas da UE das zonas IIa, IV 1195 603,7 50,5 % 119,50 1119 1239 DNK HKE/3A/BCD Pescada IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 1685 345,3 20,5 % 168,50 1531 1700 DNK JAX/2A-14 Carapau Águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 6550 3002,4 45,8 % 655,00 15562 16217 DNK JAX/4BC7D Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 5107 0,1 0,0 % 510,70 20447 20958 DNK LIN/03. Maruca IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 64 57,8 90,3 % 6,20 51 57 LIN/3A/BCD DNK LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 269 56,3 20,9 % 26,90 243 270 LIN/04-C. DNK LIN/05. Maruca Águas da UE da subzona V 7 0,0 0,0 % 0,70 6 7 LIN/05EI. DNK LIN/1/2. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 8 0,0 0,0 % 0,80 8 9 DNK LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 6 0,0 0,0 % 0,60 5 6 DNK NEP/2AC4-C Lagostim Águas da UE das zonas IIa, IV 1436 302,0 21,0 % 143,60 1227 1371 DNK PRA/2AC4-C Camarão árctico Águas da UE das zonas IIa, IV 3540 0,0 0,0 % 354,00 2673 3027 DNK SOL/24. Linguado legítimo Águas da UE das subzonas II, IV 761 403,6 53,0 % 76,10 535 611 SOL/24-C. DNK SOL/3A/BCD Linguado legítimo IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 664 466,5 70,3 % 66,40 704 770 DNK SRX/03-C Raias Águas da UE da divisão IIIa 45 0,0 0,0 % 4,50 45 50 SRX/03A-C DNK SRX/2AC4-C Raias Águas da UE das zonas IIa, IV 10 9,5 95,0 % 0,50 9 10 DNK USK/03-C. Bolota Águas da UE da subzona III 14 0,8 5,7 % 1,40 12 13 USK/3A/BCD DNK USK/04-C. Bolota Águas da UE da subzona IV 60 1,6 2,7 % 6,00 53 59 DNK WHB/1X14 Verdinho Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, b, d, e, XII, XIV 135 133,1 98,6 % 1,90 1533 1535 DEU ANF/07. Tamboril VII 365 256,0 70,1 % 36,50 333 370 DEU BSF/56712 Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII 29 0,0 0,0 % 2,90 27 30 DEU COD/03AS. Bacalhau IIIa Kattegat 6 0,3 5,0 % 0,60 2 3 DEU GFB/1234- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV 9 0,0 0,0 % 0,90 9 10 DEU GFB/567- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII 11 1,8 16,4 % 1,10 10 11 DEU GHL/2A-C46 Alabote da Gronelândia Águas da UE das zonas IIa, IV; águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI 6 0,0 0,0 % 0,60 3 4 DEU HAD/5BC6A. Arinca Águas da UE e águas internacionais das zonas VIb, XII, XIV 5 1,3 26,0 % 0,50 3 4 DEU HAD/6B1214. Arinca Águas da UE e águas internacionais das zonas VIb, XII, XIV 15 0,0 0,0 % 1,50 10 12 DEU HER/1/2. Arenque Águas da UE das subzonas I, II 11106 4686,3 6418,2 4686,3 57,8 % 1110,60 3859 4970 HER/1/2- DEU HKE/2AC4-C Pescada Águas da UE das zonas IIa, IV 166 131,3 79,1 % 16,60 128 145 DEU JAX/2A-14 Carapau Águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 19524 17579,6 90,0 % 1944,40 12142 14086 DEU JAX/4BC7D Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 4228,7 3803,9 90,0 % 422,87 1805 2228 DEU LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 106 24,9 23,5 % 10,60 150 161 LIN/04-C. DEU LIN/05. Maruca Águas da UE e águas internacionais da subzona V 7 0,0 0,0 % 0,70 6 7 LIN/05EI. DEU LIN/1/2. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 10 0,0 0,0 % 1,00 8 9 DEU LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 123 13,3 10,8 % 12,30 106 118 DEU NEP/2AC4-C Lagostim Águas da UE das zonas IIa, IV 465 374,4 80,5 % 46,50 18 65 DEU POK/561.214 Escamudo VI; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas da UE e águas internacionais das subzonas XII, XIV 285 256,9 90,1 % 28,10 543 571 POK/56-14 DEU RNG/03- Lagartixa-da-rocha Águas comunitárias da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona III 5 0,0 0,0 % 0,50 5 6 DEU RNG/5B67- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb, VI, VIII 7 0,0 0,0 % 0,70 5 6 DEU RNG/8X14- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV 37 0,0 0,0 % 3,70 30 34 DEU SOL/24. Linguado legítimo Águas da UE das subzonas II, IV 641 533,6 83,2 % 64,10 937 1001 SOL/24-C. DEU SOL/3A/BCD Linguado legítimo IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 33 26,2 79,4 % 3,30 41 44 DEU SRX/2AC4-C Raias Águas da UE das zonas IIa, IV 33 28,0 84,8 % 3,30 12 15 DEU SRX/67AKXD Raias Águas da UE das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k 16 0,3 1,9 % 1,60 14 16 DEU USK/03-C. Bolota Águas da UE da subzona III 7 0,0 0,0 % 0,70 6 7 USK/3A/BCD DEU USK/04-C. Bolota Águas da UE da subzona IV 18 0,7 3,9 % 1,80 16 18 DEU USK/1214EI Bolota Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, XIV 6 0,0 0,0 % 0,60 6 7 DEU WHB/1X14 Verdinho Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, b, d, e, XII, XIV 9854 9067,7 1,8 92,0 % 784,50 596 1381 DEU WHG/561214 Badejo VI; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 9 0,0 0,0 % 0,90 2 3 WHG/56-14 IRL ANF/07. Tamboril VII 3646 3527,1 96,7 % 118,86 2447 2566 IRL COD/07A. Bacalhau VIIa 325 290,5 89,4 % 32,50 332 365 IRL COD/5B6A-C Bacalhau VIa; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb a leste de 12o00′W 53 48,7 92,0 % 4,26 40 44 COD/5BE6A IRL DGS/15X14 Galhudo malhado Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, V, VI, VII, VIII, XII, XIV 29 24,6 84,8 % 2,90 0 3 IRL GFB/567- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII 181 9,5 5,2 % 18,10 260 278 IRL HAD/5BC6A. Arinca Águas da UE das divisões Vb, VIa 447 396,1 88,6 % 44,70 328 373 IRL HAD/6B1214. Arinca VIb, XII, XIV 243 169,0 69,5 % 24,30 295 319 IRL HAD/7X7A34 Arinca VIIb-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 2815 2608,4 92,7 % 206,60 2959 3166 IRL HER/1/2. Arenque Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 8563 8060,7 8060,7 8060,7 94,1 % 502,30 5705 6207 HER/1/2- IRL HER/5B6ANB Arenque Águas da UE e águas internacionais das divisões Vb, VIb, VIaN 3096 2651,9 85,7 % 309,60 3286 3596 IRL HER/6AS7BC Arenque VIaS, VIIbc 8510 7196,7 84,6 % 851,00 4065 4916 IRL HER/7G-K. Arenque VIIg, h, j, k 9051 8343,4 92,2 % 707,59 11407 12115 IRL HKE/571214 Pescada VI, VII; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 2111 2047,6 97,0 % 63,40 1704 1767 IRL JAX/2AX14- Carapau águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; Águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 47685 44489,3 93,3 % 3195,66 40439 43635 JAX/2A-14 IRL LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, XI, X, XII, XIV 659 612,1 92,9 % 46,86 575 622 IRL NEP/07. Lagostim VII 8595 7708,5 89,7 % 859,50 8025 8885 IRL NEP/5BC6. Lagostim VI; águas da UE da divisão Vb 76 44,6 58,7 % 7,60 185 193 IRL PLE/07A. Solha VIIa 827 89,3 10,8 % 82,70 1063 1146 IRL PLE/7BC Solha VIIb, VIIc 72 26,9 37,4 % 7,20 62 69 IRL PLE/7FG. Solha VIIf, g 69 63,1 91,4 % 5,90 200 206 IRL PLE/7HJK Solha VIIh, VIIj, VIIk 124 65,5 52,8 % 12,40 81 93 IRL RNG/5B67- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas Vb, VI, VIII 245 0,0 0,0 % 24,50 190 215 IRL RNG/8X14- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV 8 0,0 0,0 % 0,80 6 7 IRL SOL/07A. Linguado legítimo VIIa 51 47,3 92,7 % 3,70 73 77 IRL SOL/7FG. Linguado legítimo VIIf, g 30 26,8 89,3 % 3,00 39 42 IRL USK/567EI Bolota Águas da UE e águas internacionais das subzonas V, VI, VII 11 9,5 86,4 % 1,10 17 18 IRL WHG/07A. Badejo VIIa 104 96,9 93,2 % 7,10 68 75 IRL WHG/561.214 Badejo VI; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 118 100,6 85,3 % 11,80 97 109 WHG/56-14 IRL WHG/7X7A Badejo VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk 4589 4330,4 94,4 % 258,64 4865 5124 WHG/7X7A-C ESP ALF/3X14- Imperadores Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 66 65,2 98,8 % 0,80 74 75 ESP ANE/9/3411 Biqueirão IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 4247 3815,8 89,8 % 424,70 3635 4060 ESP ANF/07. Tamboril VII 3145 2321,2 73,8 % 314,50 1186 1501 ESP ANF/8ABDE. Tamboril VIIIa, b, d, e 1481 733,4 49,5 % 148,10 1318 1466 ESP ANF/8C3411 Tamboril VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da UE) 1180 1176,8 99,7 % 3,20 1310 1313 ESP DGS/15X14 Galhudo malhado Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, V, VII, VIII, XII, XIV 5 4,5 90,0 % 0,50 1 ESP GFB/567- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII 597 587,8 98,5 % 9,20 588 597 ESP HAD/7X7A34 Arinca VIIb-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 150 143,8 95,9 % 6,20 6 ESP HKE/571214 Pescada VI, VII; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 12618 1289,2 11152,2 53,2 78,6 % 1261,80 9109 10371 ESP HKE/8ABDE. Pescada VIIIa, b, d, e 7779 53,2 5658,5 1289,2 88,6 % 777,90 6341 7119 ESP HKE/8C3411 Pescada VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 5962 5900,1 99,0 % 61,90 6844 6906 ESP JAX/08C. Carapau VIIIc 22708 22699,8 100,0 % 8,20 22521 22529 ESP JAX/09. Carapau IX 8068 8062,7 99,9 % 5,30 7654 7659 ESP JAX/2A-14 Carapau 2040 1730,7 84,8 % 204,00 16562 16766 ESP LEZ/8C3411 Areeiros VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da UE) 1113 1111,2 99,8 % 1,80 1010 1012 ESP LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 2483 1117,1 45,0 % 248,30 2150 2398 ESP NEP/07. Lagostim VII 1494 357,5 23,9 % 149,40 1306 1455 ESP NEP/08C. Lagostim VIIIc 87 42,1 48,4 % 8,70 87 96 ESP NEP/5BC6. Lagostim VI; águas da UE da divisão Vb 37 0,5 1,4 % 3,70 28 32 ESP NEP/8ABDE. Lagostim VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe 34 1,7 5,0 % 3,40 234 237 ESP RNG/8X14- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV 4715 4262,3 90,4 % 452,70 3286 3739 ESP SBR/09- Goraz Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona IX 696 101,2 14,5 % 69,60 614 684 ESP SBR/678- Goraz Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI, VII, VIII 152 151,0 99,3 % 1,00 172 173 ESP SRX/67AKXD Raias Águas da UE das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k 1460 1044,5 71,5 % 146,00 1241 1387 ESP SRX/89-C. Raias Águas da UE das subzonas VIII, IX 1618 1165,2 72,0 % 161,80 1435 1597 ESP WHB/1X14 Verdinho Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, b, d, e, XII, XIV 187 119,0 63,6 % 18,70 1300 1319 ESP WHB/8C3 411 Verdinho VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da UE) 11127 11112,2 99,9 % 14,80 824 839 ESP WHG/7X7A. Badejo VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk 50 9,8 19,6 % 5,00 0 5 WHG/7X7A-C FRA ALF/3X14- Imperadores Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 32 19,2 60,0 % 3,20 20 23 FRA ANF/07. Tamboril VII 19044 10414,2 54,7 % 1904,40 19149 21053 FRA ANF/8ABDE. Tamboril VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe 8467 5706,5 67,4 % 846,70 7335 8182 FRA ANF/8C3411 Tamboril VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 34 12,8 37,6 % 3,40 1 4 FRA BLI/67- Maruca azul Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII 1718 1605,5 93,5 % 112,50 1297 1410 BLI/5B67- FRA BSF/1234 Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV 5 2,9 58,0 % 0,50 4 5 FRA BSF/56712 Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V,VI,VII,XII 2269 2110,1 93,0 % 158,90 1884 2043 FRA BSF/8910 Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX and X 27 10,9 40,4 % 2,70 26 29 FRA COD/07A. Bacalhau VII a 26 0,7 2,7 % 2,60 19 22 FRA COD/07D. Bacalhau VIId 1735 1564,8 90,2 % 170,20 1313 1483 FRA COD/5B6A-C Bacalhau VIa; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb a leste de 12o00′W 67 52,9 79,0 % 6,70 29 36 COD/5BE6A FRA COD/7XAD34 Bacalhau VIIb-c, VIIe-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 3029 1937,1 64,0 % 302,90 2735 3038 FRA GFB/1012- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII 10 0,2 2,0 % 1,00 9 10 FRA GFB/1234- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV 10 1,5 15,0 % 1,00 9 10 FRA GFB/567- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V,VI,VII 960 489,5 51,0 % 96,00 356 452 FRA GFB/89- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX 39 36,9 94,6 % 2,10 15 17 FRA GHL/2A-C46 Alabote da Gronelândia Águas da UE das zonas IIa, IV; águas da UE e águas internacionais da subzona VI 176 151,6 86,1 % 17,60 31 49 FRA HAD/2AC4. Arinca IV; águas da UE da divisão IIa 671 276,4 41,2 % 67,10 1496 1563 FRA HAD/5BC6A. Arinca Águas da UE das divisões Vb, VIa 151 81,7 54,1 % 15,10 111 126 FRA HAD/6B1214. Arinca Águas da UE e águas internacionais das zonas VIb, XII, XIV 621 0,7 0,1 % 62,10 413 475 FRA HAD/7X7A34 Arinca VIIb-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 8318 6422,2 77,2 % 831,80 8877 9709 FRA HER/1/2. Arenque Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 158 0,0 0,0 % 15,80 951 967 HER/1/2- FRA HER/5B6ANB Arenque Águas da UE e águas internacionais das divisões Vb, VIb, VIaN 514 498,5 97,0 % 15,50 460 476 FRA HER/7G-K. Arenque VIIg, VIIh, VIIj, VIIk 640 636,4 99,4 % 3,60 815 819 FRA HKE/2AC4-C Pescada Águas da UE das zonas IIa, IV 617 358,4 58,1 % 61,70 248 310 FRA HKE/571214 Pescada VI, VII; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 12425 9629,0 77,5 % 1242,50 14067 15310 FRA HKE/8ABDE. Pescada VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe 14778 10578,2 71,6 % 1477,80 14241 15719 FRA HKE/8C3411 Pescada VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 571 465,4 81,5 % 57,10 657 714 FRA JAX/08C. Carapau VIIIc 437 82,6 18,9 % 43,70 390 434 FRA JAX/2AX14- Carapau Águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 17012 0,0 0,0 % 1701,20 6250 7951 JAX/2A-14 FRA JAX/4BC7D Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 2678 1504,3 56,2 % 267,80 1696 1964 FRA LEZ/8C3411 Areeiro VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 65 9,9 15,2 % 6,50 50 57 FRA LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 190 55,5 29,2 % 19,00 135 154 LIN/04-C. FRA LIN/05. Maruca Águas da UE e águas internacionais da subzona V 7 1,0 14,3 % 0,70 6 7 LIN/05EI. FRA LIN/1/2. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 9 1,9 21,1 % 0,90 8 9 FRA LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 2719 1879,4 69,1 % 271,90 2293 2565 FRA NEP/07. Lagostim VII 6122 1131,5 18,5 % 612,20 5291 5903 FRA NEP/08C. Lagostim VIIIc 27 2,1 7,8 % 2,70 4 7 FRA NEP/2AC4-C Lagostim Águas da UE das zonas IIa, IV 42 0,5 1,2 % 4,20 36 40 FRA NEP/5BC6. Lagostim VI; águas da UE da divisão Vb 147 0,0 0,0 % 14,70 111 126 FRA NEP/8ABDE. Lagostim VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe 4318 3562,4 82,5 % 431,80 3665 4097 FRA ORY/07- Olho-de-vidro laranja Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzonas VII 6 0,0 0,0 % 0,60 0 1 FRA PLE/07A. Solha VIIa 20 0,2 1,0 % 2,00 18 20 FRA PLE/7BC. Solha VIIb, VIIc 18 6,5 36,1 % 1,80 16 18 FRA PLE/7DE. Solha VIId, VIIe 2177 2163,0 99,4 % 14,00 2545 2559 FRA PLE/7FG. Solha VIIf, VIIg 142 135,8 95,6 % 6,20 101 107 FRA POK/561.214 Escamudo VI; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas da UE e águas internacionais das subzonas XII, XIV 6539 2011,4 30,8 % 653,90 5393 6047 POK/56-14 FRA RNG/1245A- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas I, II, IV, Va 12 3,1 25,8 % 1,20 9 10 RNG/124- FRA RNG/5B67- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb, VI, VII 3102 1514,1 48,8 % 310,20 2409 2719 FRA RNG/8X14- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, XII, XIV 191 2,1 1,1 % 19,10 151 170 FRA SOL/07D. Linguado legítimo VIId 2595 2398,8 92,4 % 196,20 2613 2809 FRA SOL/07E. Linguado legítimo VIIe 259 252,8 97,6 % 6,20 267 273 FRA SOL/24. Linguado legítimo Águas da UE das subzonas II, IV 917 621,2 67,7 % 91,70 234 326 SOL/24-C. FRA SOL/7FG. Linguado legítimo VIIf, VIIg 69 44,7 64,8 % 6,90 78 85 FRA SOL/8AB. Linguado legítimo VIIIa, b 4857 4268,6 87,9 % 485,70 3895 4381 FRA SRX/07D. Raias Águas da UE da divisão VIId 670 601,3 89,7 % 67,00 670 737 FRA SRX/2AC4-C Raias Águas da UE das zonas IIa, IV 99 91,8 92,7 % 7,20 37 44 FRA SRX/67AKXD Raias Águas da UE das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k 5599 4332,9 77,4 % 559,90 4612 5172 FRA SRX/89-C. Raias Águas da UE das subzonas VIII, IX 2190 1560,7 71,3 % 219,00 1760 1979 FRA USK/04-C. Bolota Águas da UE da subzona IV 37 8,3 22,4 % 3,70 37 41 FRA USK/1214EI Bolota Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, XIV 7 5,4 77,1 % 0,70 6 7 FRA WHB/1X14 Verdinho Águas da UE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV 11217 10000,0 89,2 % 1121,70 1067 2189 FRA WHG/07A. Badejo VIIa 6 1,5 25,0 % 0,60 4 5 FRA WHG/561.214 Badejo VI; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 59 4,2 7,1 % 5,90 39 45 WHG/56-14 FRA WHG/7X7A. Badejo VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk 9679 8862,8 91,6 % 816,20 9726 10542 WHG/7X7A-C NLD ANF/07. Tamboril VII 195 5,4 2,8 % 19,50 386 406 NLD COD/07D. Bacalhau VIId 54 11,3 20,9 % 5,40 39 44 NLD HAD/2AC4. Arinca IV; águas da UE da divisão IIa 50 43,2 86,4 % 5,00 147 152 NLD HAD/7X7A34 Arinca VIIb-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 5 0,4 8,0 % 0,50 0 1 NLD HER/1/2. Arenque Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 24829 10619 24698,1 10619 99,5 % 130,90 7886 8017 HER/1/2- NLD HER/5B6ANB. Arenque Águas da UE e águas internacionais das divisões Vb, VIb, ViaN 3376 3221,6 95,4 % 154,40 2432 2586 NLD HER/7G-K. Arenque VIIg, h, j, k 510 491,3 96,3 % 18,70 815 834 NLD HKE/2AC4-C Pescada Águas da UE das zonas IIa, IV 69 60,4 87,5 % 6,90 64 71 NLD HKE/571214 Pescada VI, VII; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 183 6 181,8 96,1 % 7,20 183 190 NLD HKE/8ABDE Pescada VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe 20 1,5 6 37,5 % 2,00 18 20 NLD JAX/2AX14- Carapau Águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; Águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 66185 62343,3 94,2 % 3841,70 48719 52561 JAX/2A-14 NLD JAX/4BC7D. Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 27257 16202,4 59,4 % 2725,70 12310 15036 NLD LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 6 0,8 13,3 % 0,60 5 6 LIN/04-C. NLD LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 5 0,2 4,0 % 0,50 1 NLD NEP/2AC4-C Lagostim Águas da UE das zonas IIa, IV 921 709,4 77,0 % 92,10 631 723 NLD PLE/07A. Solha VIIa 14 0,0 0,0 % 1,40 13 14 NLD PLE/7DE. Solha VIId, VIIe 38 12,4 32,6 % 3,80 4 NLD PLE/7HJK. Solha VIIh, VIIj, VIIk 16 0,0 0,0 % 1,60 46 48 NLD PRA/2AC4-C Camarão árctico Águas da UE das zonas IIa, IV 33 0,0 0,0 % 3,30 25 28 NLD SOL/24. Linguado legítimo Águas da UE das subzonas II, IV 10142 8736,4 86,1 % 1014,20 10571 11585 SOL/24-C. NLD SOL/3A/BCD Linguado legítimo IIIa; Águas da UE das divisões IIIbcd 34 3,6 10,6 % 3,40 68 71 NLD SRX/07D. Raias Águas da UE da divisão VIId 12 0,7 5,8 % 1,20 4 5 NLD SRX/2AC4-C Raias Águas da UE das zonas IIa, IV 396 393,3 99,3 % 2,70 201 204 NLD SRX/67AKXD Raias Águas da UE das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k 5 0,0 0,0 % 0,50 4 5 NLD WHB/1X14 Verdinho Águas da UE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV 36159 33911,6 11,5 93,8 % 2235,90 1869 4105 NLD WHG/7X7A. Badejo VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk 437 102,8 23,5 % 43,70 79 123 WHG/7X7A-C PRT ANE/9/3411 Biqueirão IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 4174 129,8 3,1 % 417,40 3965 4382 PRT BSF/C3412- Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania jurisdição de países terceiros das da zona CECAF 34.1.2 4714 1860,0 39,5 % 471,40 4071 4542 PRT GFB/1012- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das sub zonas X, XII 40 13,8 34,5 % 4,00 36 40 PRT HKE/8C3411 Pescada VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 2777 2419,0 87,1 % 277,70 3194 3472 PRT JAX/08C. Carapau VIIIc 2468 809,4 32,8 % 246,80 2226 2473 PRT JAX/09. Carapau IX 25425 14040,8 55,2 % 2542,50 21931 24474 PRT NEP/9/3411 Lagostim IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 251 150,1 59,8 % 25,10 227 252 PRT SBR/09- Goraz Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona IX 186 116,3 62,5 % 18,60 166 185 PRT SBR/10- Goraz Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania jurisdição de países terceiros das da zona X 1125 684,2 60,8 % 112,50 1116 1229 PRT SRX/89-C. Raias Águas da UE das subzonas VIII, IX 1628 1476,3 90,7 % 151,70 1426 1578 PRT WHB/8C3 411 Verdinho VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 2774 1541,3 55,6 % 277,40 206 483 FIN HER/30/31. Arenque Subdivisões 30-31 92295 59242,2 64,2 % 9229,50 85568 94798 SWE COD/03AS. Bacalhau Kattegat 161 40,6 25,2 % 16,10 70 86 SWE HAD/2AC4. Arinca IV; águas da UE da divisão IIa 16 12,0 75,0 % 1,60 136 138 SWE HER/30/31. Arenque Subdivisões 30-31 20278 3182,4 15,7 % 2027,80 18801 20829 SWE HKE/3A/BCD Pescada IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 142 43,7 30,8 % 14,20 130 144 SWE JAX/2AX14- Carapau Águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; Águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 75 2,3 3,1 % 7,50 675 683 JAX/2A-14 SWE JAX/4BC7D Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 75 0,0 0,0 % 7,50 75 83 SWE LIN/03. Maruca Águas da UE da subzona III 21 20,5 97,6 % 0,50 20 21 LIN/3A/BCD SWE LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 11 0,5 4,5 % 1,10 10 11 LIN/04-C. SWE PRA/2AC4-C Camarão árctico Águas da UE das zonas IIa, IV 142 0,0 0,0 % 14,20 108 122 SWE SOL/3A/BCD Linguado legítimo IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 55 46,5 84,5 % 5,50 27 33 SWE USK/03-C. Bolota Águas da UE da subzona III 7 2,8 40,0 % 0,70 6 7 USK/3A/BCD SWE USK/04-C. Bolota Águas da UE da subzona IV 6 0,0 0,0 % 0,60 5 6 GBR ALF/3X14- Imperadores Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV 11 1,0 9,1 % 1,10 10 11 GBR ANF/07. Tamboril VII 6079 5570,6 101,6 93,3 % 406,80 5807 6214 GBR BLI/67- Maruca azul Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI, VII 142 135,5 95,4 % 6,50 330 337 BLI/5B67- GBR BSF/1234 Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV 5 0,0 0,0 % 0,50 4 5 GBR BSF/56712 Peixe-espada preto Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII 80 73,3 91,6 % 6,70 134 141 GBR COD/07A. Bacalhau VIIa 387 283,1 73,2 % 38,70 146 185 GBR COD/07D. Bacalhau VIId 197 111,4 56,5 % 19,70 145 165 GBR COD/5B6A-C Bacalhau VIa; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb a leste de 12o00′W 139 115,6 83,2 % 13,90 110 124 COD/5BE6A GBR COD/7XAD34 Bacalhau VIIb, VIIc, VIIe-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 326 280,2 86,0 % 32,60 295 328 GBR GFB/1012- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII 10 0,0 0,0 % 1,00 9 10 GBR GFB/1234- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I,II,III,IV 15 1,3 8,7 % 1,50 13 15 GBR GFB/567- Abróteas Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII 442 249,8 56,5 % 44,20 814 858 GBR GHL/2A-C46 Alabote da Gronelândia Águas da UE das zonas IIa, IV; águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI 83 82,1 98,9 % 0,90 123 124 GBR HAD/2AC4. Arinca IV; águas da UE da divisão IIa 25367 24962,1 98,4 % 404,90 22250 22655 GBR HAD/5BC6A. Arinca Águas da UE das divisões Vb, VIa 2468 2379,8 96,4 % 88,20 1561 1649 GBR HAD/6B1214 Arinca Águas da UE e águas internacionais das zonas VIb, XII, XIV 4761 2854,3 60,0 % 476,10 3022 3498 GBR HAD/7X7A34 Arinca VIIb-k, VIII, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 944 817,8 86,6 % 94,40 1332 1426 GBR HER/07A/MM. Arenque VIIa 5030 4981,1 99,0 % 48,90 3906 3955 GBR HER/5B6ANB Arenque Águas da UE e águas internacionais das divisões Vb, VIb, VIaN 12165,7 12068,3 99,2 % 97,40 13145 13242 GBR HER/7G-K. Arenque VIIg, VIIh, VIIj, VIIk 14 0,5 3,6 % 1,40 16 17 GBR HKE/2AC4-C Pescada Águas da UE das zonas IIa, IV 1989,4 1896,6 95,3 % 92,80 348 441 GBR HKE/571214 Pescada VI, VII; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 4046,6 3604,2 116,1 91,9 % 326,30 5553 5879 GBR JAX/2AX14- Carapau Águas da UE das zonas IIa, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 15652 14078,1 89,9 % 1565,20 14643 16208 JAX/2A-14 GBR JAX/4BC7D. Carapau Águas da UE das divisões IVb, IVc, VIId 4396,3 1879,5 42,8 % 439,63 4866 5306 GBR LIN/03. Maruca IIIa; águas da UE das divisões IIIb, IIIc, IIId 8 0,0 0,0 % 0,80 7 8 LIN/3A/BCD GBR LIN/04. Maruca Águas da UE da subzona IV 2080 1939,5 93,2 % 140,50 1869 2010 LIN/04-C. GBR LIN/05. Maruca Águas da UE e águas internacionais da subzona V 7 0,3 4,3 % 0,70 6 7 LIN/05EI. GBR LIN/1/2. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II 9 1,0 11,1 % 0,90 8 9 GBR LIN/6X14. Maruca Águas da UE e águas internacionais das subzonas VI, VII, VIII, IX X, XII, XIV 2974 2216,5 74,5 % 297,40 2641 2938 GBR NEP/07. Lagostim VII 8831 7404,8 83,9 % 883,10 7137 8020 GBR NEP/2AC4-C Lagostim Águas da UE das zonas IIa, IV 22835 18607,9 81,5 % 2283,50 20315 22599 GBR NEP/5BC6. Lagostim VI; águas da UE da divisão Vb 17907 12045,4 67,3 % 1790,70 13357 15148 GBR PLE/07A. Solha VIIa 548 147,7 27,0 % 54,80 491 546 GBR PLE/7DE. Solha VIId, VIIe 1361 1331,9 97,9 % 29,10 1357 1386 GBR PLE/7FG. Solha VIIf, VIIg 60 52,2 87,0 % 6,00 53 59 GBR PLE/7HJK. Solha VIIh, VIIj, VIIk 48 34,3 71,5 % 4,80 23 28 GBR POK/561.214 Escamudo VI; águas da UE e águas internacionais da divisão Vb; águas da UE e águas internacionais das subzonas XII, XIV 3718 3129,1 84,2 % 371,80 3317 3689 POK/56-14 GBR PRA/2AC4-C Camarão árctico Águas da UE das zonas IIa, IV 1017 0,3 0,0 % 101,70 792 894 GBR RNG/5B67- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb, VI, VII 181 23,3 12,9 % 18,10 141 159 GBR RNG/8X14- Lagartixa-da-rocha Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV 17 0,0 0,0 % 1,70 13 15 GBR SBR/10- Goraz Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X 11 0,0 0,0 % 1,10 10 11 GBR SBR/678- Goraz Águas da UE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI, VII, VIII 15 0,0 0,0 % 1,50 22 24 GBR SOL/07A. Linguado legítimo VIIa 94 11,9 12,7 % 9,40 80 89 GBR SOL/07D. Linguado legítimo VIId 913 671,5 73,5 % 91,30 933 1024 GBR SOL/07E. Linguado legítimo VIIe 365 360,5 98,8 % 4,50 418 423 GBR SOL/24. Linguado legítimo Águas da UE das subzonas II, IV 1207 936,2 77,6 % 120,70 602 723 SOL/24-C. GBR SOL/7FG. Linguado legítimo VIIf, VIIg 310 176,3 56,9 % 31,00 349 380 GBR SRX/07D. Raias Águas da UE da divisão VIId 136 30,5 129,3 72,6 % 13,60 133 147 GBR SRX/2AC4-C Raias Águas da UE das zonas IIa, IV 677 651,3 96,2 % 25,70 903 929 GBR SRX/67AKXD Raias Águas da UE das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k 3460 1920,0 30,5 56,4 % 346,00 2941 3287 GBR SRX/89-C. Raias Águas da UE das subzonas VIII, IX 12 0,4 3,3 % 1,20 10 11 GBR USK/04-C. Bolota Águas da UE da subzona IV 95 82,4 86,7 % 9,50 80 90 GBR USK/1214EI. Bolota Águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, XIV 7 0,5 7,1 % 0,70 6 7 GBR USK/567EI. Bolota Águas da UE e águas internacionais das subzonas V, VI, VII 61 60,5 99,2 % 0,50 83 84 GBR WHB/1X14 Verdinho Águas da UE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV 7622 7009,2 92,0 % 612,80 1990 2603 GBR WHG/07A. Badejo VIIa 60 16,7 27,8 % 6,00 46 52 GBR WHG/561.214 Badejo VI; águas da UE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV 304 252,8 83,2 % 30,40 185 215 WHG/56-14 GBR WHG/7X7A. Badejo VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk 1153 815,5 70,7 % 115,30 1740 1855 WHG/7X7A-C

Versões

  1. 2011-07-20