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Regulamento de Execução (UE) n.o 731/2011 da Comissão de 22 de Julho de 2011 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto Amatriciano (IGP)]

Em vigorVersão 2011-07-22desde 2011-08-16
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/731@2011-07-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. Classe 1.2. ITÁLIA

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação Prosciutto Amatriciano, apresentado por Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, esta denominação deve ser registada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2011. Pela Comissão, pelo Presidente, Dacian Cioloş Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

Classe 1.2. ITÁLIA

Prosciutto Amatriciano (IGP)

Versões

  1. 2011-07-22