Regulamento de Execução (UE) n.o 804/2011 do Conselho de 10 de Agosto de 2011 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2011/804@2011-08-10/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em 2 de Março de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.
(2) Perante a gravidade da situação na Líbia e em conformidade com a Decisão de Execução 2011/500/PESC do Conselho, de 10 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, deverão ser incluídas duas entidades adicionais na lista de pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As entidades que constam do anexo do presente regulamento são aditadas à lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2011. Pelo Conselho O Presidente M. Dowgielewicz
ANNEX
ANEXO Entidades a que se refere o artigo 1.o
Nome Elementos de identificação Fundamentos Data de inclusão na lista 1. Al-Sharara Oil Services Company (t.c.p. Al Sharara, Al-shahara oil service company, Sharara Oil Service Company, Sharara, Al-Sharara al-Dhahabiya Oil Service Company) Al-Saqa District, Beside al-Saqa Mosque, Trípoli, Líbia Tel: +218 21362 2163 Fax: +218 21362 2161 Entidade que actua em nome ou sob as instruções do regime de Qadhafi. 10.8.2011 2. Organisation for Development of Administrative Centres (ODAC) (Organização de Desenvolvimento dos Centros Administrativos) www.odac-libya.com Entidade que actua em nome ou sob as instruções do regime de Qadhafi, e sua potencial fonte de financiamento. A ODAC promoveu milhares de projectos de infra-estruturas com financiamento público. 10.8.2011