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Decisão de Execução 2012/124/PESC do Conselho de 27 de fevereiro de 2012 que dá execução à Decisão 2011/101/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra o Zimbabué

Em vigorVersão 2012-02-27
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/101/PESC do Conselho, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1) Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC.

(2) Deverá ser atualizada a informação sobre uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo da Decisão 2011/101/PESC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2011/101/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2012. Pelo Conselho A Presidente C. Ashton

ANNEX

ANEXO

A entrada relativa a Cephas George Msipa é substituída pela seguinte entrada: Nome (event. também conhecido por – t.c.p.) Informação de identificação Motivos 60. Msipa, Cephas George Ex-Governador Provincial de Midlands, nascido em 7.7.1931. Passaporte ZD001500 ID 63-358147A67 Ex-Governador Provincial associado à fação ZANU-PF do Governo.

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  1. 2012-02-27