Decisão de Execução 2012/124/PESC do Conselho de 27 de fevereiro de 2012 que dá execução à Decisão 2011/101/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra o Zimbabué
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/124@2012-02-27/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2011/101/PESC do Conselho, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC.
(2) Deverá ser atualizada a informação sobre uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo da Decisão 2011/101/PESC,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2011/101/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2012. Pelo Conselho A Presidente C. Ashton
ANNEX
ANEXO
A entrada relativa a Cephas George Msipa é substituída pela seguinte entrada: Nome (event. também conhecido por – t.c.p.) Informação de identificação Motivos 60. Msipa, Cephas George Ex-Governador Provincial de Midlands, nascido em 7.7.1931. Passaporte ZD001500 ID 63-358147A67 Ex-Governador Provincial associado à fação ZANU-PF do Governo.