Regulamento de Execução (UE) n.o 141/2012 da Comissão de 17 de fevereiro de 2012 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/141@2012-02-17/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A.
(2) O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2012. Pela Comissão Em nome do Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 IL 107,7 JO 78,3 MA 61,7 TN 94,1 TR 98,5 ZZ 88,1 07070005 JO 124,9 MA 94,0 TR 168,6 ZZ 129,2 07099310 MA 89,1 TR 151,1 ZZ 120,1 08051020 EG 47,3 IL 61,7 MA 46,6 TN 49,8 TR 68,8 ZZ 54,8 08052010 IL 131,8 MA 86,7 ZZ 109,3 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 IL 114,9 MA 105,8 TR 72,1 ZZ 97,6 08055010 EG 40,4 TR 54,2 ZZ 47,3 08081080 CA 136,5 CL 98,4 CN 82,7 MK 31,8 US 162,6 ZZ 102,4 08083090 AR 96,6 CL 141,4 CN 63,9 US 113,9 ZA 123,7 ZZ 107,9