Regulamento de Execução (UE) n.o 142/2012 da Comissão de 17 de fevereiro de 2012 que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais de determinados produtos do setor do açúcar fixados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 971/2011 para a campanha de 2011/2012
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/142@2012-02-17/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no setor do açúcar, nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2, segundo parágrafo, segundo período,
Considerando o seguinte:
(1) Os montantes dos preços representativos e os direitos de importação adicionais do açúcar branco, do açúcar bruto e de determinados xaropes para a campanha de 2011/2012 foram fixados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 971/2011 da Comissão. Esses preços e direitos foram alterados, pela última vez, pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 138/2012 da Comissão.
(2) Os dados de que a Comissão dispõe atualmente levam a alterar os referidos montantes, em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006.
(3) A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São alterados, como indicado no anexo do presente regulamento, os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos produtos referidos no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, fixados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 971/2011 para a campanha de 2011/2012.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2012. Pela Comissão Em nome do Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO Montantes alterados dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais do açúcar branco, do açúcar bruto e de produtos do código NC 17029095 aplicáveis a partir de 18 de fevereiro de 2012
(em EUR) Código NC Montante do preço representativo por 100 kg líquidos do produto Montante do direito adicional por 100 kg líquidos do produto 17011210 42,50 0,00 17011290 42,50 1,86 17011310 42,50 0,00 17011390 42,50 2,15 17011410 42,50 0,00 17011490 42,50 2,15 17019100 48,40 2,95 17019910 48,40 0,00 17019990 48,40 0,00 17029095 0,48 0,23