Decisão 2012/149/PESC do Conselho de 13 de março de 2012 que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/149@2012-03-13/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné.
(2) Em 27 de outubro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/706/PESC, que prorrogou as medidas restritivas constantes da Decisão 2010/638/PESC até 27 de outubro de 2012.
(3) É necessário alterar as medidas sobre equipamento militar previstas na Decisão 2010/638/PESC.
(4) Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2010/638/PESC, as alíneas d) e e) passam a ter a seguinte redação e é aditada a seguinte alínea:
(d) À restituição de helicópteros de transporte que não sejam de combate, despojados de equipamento militar, exclusivamente destinados a ser utilizados pelas autoridades guineenses, desde que o Governo da República da Guiné tenha previamente assumido o compromisso escrito de que essa utilização permanecerá sob controlo civil e de que os helicópteros não serão providos de equipamento militar;
e) À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);
f) Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012. Pelo Conselho A Presidente M. Vestager