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Decisão 2012/149/PESC do Conselho de 13 de março de 2012 que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

Em vigorVersão 2012-03-13
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/149@2012-03-13/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné.

(2) Em 27 de outubro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/706/PESC, que prorrogou as medidas restritivas constantes da Decisão 2010/638/PESC até 27 de outubro de 2012.

(3) É necessário alterar as medidas sobre equipamento militar previstas na Decisão 2010/638/PESC.

(4) Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2010/638/PESC, as alíneas d) e e) passam a ter a seguinte redação e é aditada a seguinte alínea:

(d) À restituição de helicópteros de transporte que não sejam de combate, despojados de equipamento militar, exclusivamente destinados a ser utilizados pelas autoridades guineenses, desde que o Governo da República da Guiné tenha previamente assumido o compromisso escrito de que essa utilização permanecerá sob controlo civil e de que os helicópteros não serão providos de equipamento militar;

e) À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);

f) Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012. Pelo Conselho A Presidente M. Vestager

Versões

  1. 2012-03-13