Regulamento (UE) n.o 219/2012 da Comissão de 14 de março de 2012 que retifica a versão em língua romena do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/219@2012-03-14/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) A versão em língua romena do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão apresenta três erros que devem ser retificados.
(2) O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 deve, portanto, ser retificado em conformidade.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Diz respeito apenas à versão em língua romena.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2012. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso