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Decisão EULEX KOSOVO/1/2012 do Comité Político e de Segurança de 12 de junho de 2012 que prorroga o mandato do Chefe da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (2012/310/PESC)

Em vigorVersão 2012-06-12
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/310@2012-06-12/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO, nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, da Ação Comum 2008/124/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) é autorizado, em conformidade com o do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes que lhe permitam exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO), incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2) Em 5 de junho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/291/PESC, que prorroga a duração da EULEX KOSOVO até 14 de junho de 2014.

(3) Pela Decisão 2010/431/PESC, na sequência de uma proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR), o CPS nomeou Xavier BOUT DE MARNHAC Chefe da Missão da EULEX KOSOVO com efeitos a partir de 15 de Outubro de 2010. Pela Decisão 2011/688/PESC, o CPS prorrogou o mandato de Xavier BOUT DE MARNHAC até 14 de dezembro de 2011 e, mediante a Decisão 2011/849/PESC, prorrogou tal mandato até 14 de junho de 2012.

(4) Em 7 de junho de 2012, a AR propôs a prorrogação do mandato de Xavier BOUT DE MARNHAC como Chefe da Missão da EULEX KOSOVO até 14 de outubro de 2012,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Xavier BOUT DE MARNHAC como Chefe da Missão EULEX KOSOVO é prorrogado até 14 de outubro de 2012.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção. É aplicável a partir de 15 de junho de 2012.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2012. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente O. Skoog

Versões

  1. 2012-06-12