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Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2012 da Comissão de 24 de maio de 2012 relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos para o açúcar com base no sexto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011

Em vigorVersão 2012-05-24desde 2012-05-25
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/444@2012-05-24/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO Direitos aduaneiros mínimos (—)(X)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), nomeadamente o artigo 187.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 da Comissão abriu um concurso permanente para a campanha de comercialização de 2011/2012, para importação de açúcar do código NC 1701, a uma taxa reduzida do direito aduaneiro.

(2) Nos termos do artigo 6.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 e à luz das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial, cabe à Comissão decidir a fixação ou não de direitos aduaneiros mínimos, por código NC de oito algarismos.

(3) Com base nas propostas recebidas para o sexto concurso parcial, há que fixar direitos aduaneiros mínimos para alguns códigos de oito algarismos relativos a açúcar do código NC 1701, mas não os fixar para outros códigos de oito algarismos relativos a açúcar desse código NC.

(4) A fim de dar um sinal rápido ao mercado e assegurar uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(5) O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No que respeita ao sexto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 23 de maio de 2012, fixaram-se os direitos aduaneiros mínimos, ou não se fixaram direitos mínimos, indicados no anexo do presente regulamento para os códigos de oito algarismos relativos a açúcar do código NC1701.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 24 de maio de 2012. Pela Comissão Em nome do Presidente, José Manuel Silva Rodríguez Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO Direitos aduaneiros mínimos (—)(X)

Não se fixaram direitos aduaneiros mínimos (as propostas foram todas rejeitadas). Não foram apresentadas propostas. (EUR/tonelada) Código NC de oito algarismos Direito aduaneiro mínimo 1 2 17011210 X 17011290 X 17011310 X 17011390 — 17011410 306,00 17011490 — 17019100 X 17019910 340,00 17019990 X

Versões

  1. 2012-05-24