Gelex

Regulamento de Execução (UE) n.o 832/2012 da Comissão de 17 de setembro de 2012 relativo à autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para borregos de engorda (detentor da autorização: Latochema Co Ltd) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2012-09-17desde 2012-10-08
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/832@2012-09-17/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO 1.2.3.

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal, nomeadamente, o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2) Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para o cloreto de amónio. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3) O pedido refere-se à autorização da preparação de cloreto de amónio, tal como definida no anexo, como aditivo em alimentos para borregos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por aditivos zootécnicos.

(4) A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Autoridade) concluiu, no seu parecer de 31 de janeiro de 2012, que, nas condições de utilização propostas e por um período de alimentação limitado, a preparação de cloreto de amónio, tal como especificada no anexo, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana, nem no ambiente e que a sua utilização pode reduzir o valor do pH na urina dos borregos de engorda. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5) A avaliação da preparação de cloreto de amónio, tal como especificada no anexo, revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por aditivos zootécnicos e ao grupo funcional outros aditivos zootécnicos, é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de setembro de 2012. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso

ANNEX

ANEXO 1.2.3.

Número de identificação do aditivo Nome do detentor da autorização Aditivo Composição, fórmula química, descrição e método analítico Espécie ou categoria animal Idade máxima Teor mínimo Teor máximo Outras disposições Fim do período de autorização mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (decréscimo do pH urinário) 4d7 Latochema Co Ltd Cloreto de amónio Borregos de engorda — — 10000 O aditivo deve ser incorporado nos alimentos para animais sob a forma de pré-mistura. Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos, luvas e vestuário de proteção durante o manuseamento. Os animais não devem ser alimentados com alimentos contendo o aditivo durante um período superior a três meses. 8 de outubro de 2022

Composição do aditivo Cloreto de amónio ≥ 99,5 % (Forma sólida)

Caracterização da substância ativa Cloreto de amónio ≥ 99,5 % NH4Cl n.o CAS: 12125-02-9 Cloreto de sódio ≤ 0,5 % Produzido por síntese química

Método de análise Quantificação do cloreto de amónio no aditivo para a alimentação animal: titulação com hidróxido de sódio (Farmacopeia Europeia, monografia 0007) ou titulação com nitrato de prata (monografia JECFA cloreto de amónio).

Versões

  1. 2012-09-17