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Regulamento de Execução (UE) n.o 947/2012 da Comissão de 12 de outubro de 2012 que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

Em vigorVersão 2012-10-12desde 2012-10-19
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO I
  4. ANEXO II Lista dos participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley e autoridades competentes devidamente designadas, tal como referido nos artigos 2.o, 3.o, 8.o, 9.o, 12.o, 17.o, 18.o, 19.o e 20.o.
  5. ANGOLA
  6. ARMÉNIA
  7. AUSTRÁLIA
  8. BANGLADECHE
  9. BIELORRÚSSIA
  10. BOTSUANA
  11. BRASIL
  12. CAMARÕES
  13. REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA
  14. CHINA, República Popular da
  15. HONG KONG, Região administrativa especial da República Popular da China
  16. CONGO, República Democrática do
  17. CONGO, República do
  18. CROÁCIA
  19. UNIÃO EUROPEIA
  20. GANA
  21. GUINÉ
  22. GUIANA
  23. ÍNDIA
  24. INDONÉSIA
  25. ISRAEL
  26. JAPÃO
  27. COREIA, República da
  28. LAOS, República Democrática Popular do
  29. LÍBANO
  30. LESOTO
  31. LIBÉRIA
  32. MALÁSIA
  33. MÉXICO
  34. MAURÍCIA
  35. NAMÍBIA
  36. NORUEGA
  37. FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
  38. SERRA LEOA
  39. SINGAPURA
  40. ÁFRICA DO SUL
  41. SRI LANCA
  42. SUAZILÂNDIA
  43. SUÍÇA
  44. TERRITÓRIO ADUANEIRO DISTINTO DE TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU
  45. TANZÂNIA
  46. TAILÂNDIA
  47. TOGO
  48. TURQUIA
  49. UCRÂNIA
  50. EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
  51. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
  52. VIETNAME
  53. ZIMBABUÉ
  54. ANEXO III Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o
  55. BÉLGICA
  56. BULGÁRIA
  57. REPÚBLICA CHECA
  58. ALEMANHA
  59. ROMÉNIA
  60. REINO UNIDO
  61. ANEXO IV Certificado comunitário referido no artigo 2.o
  62. Língua
  63. Apresentação e acabamento
  64. Elementos obrigatórios (a)(b)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6, e o artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) Na sequência da aceitação provisória aquando da reunião intersessões de Washington, de junho de 2012, os participantes no Processo de Kimberley aprovaram, por procedimento escrito, a inclusão dos Camarões na lista de participantes no Processo. Esta aprovação foi confirmada por um aviso da Presidência do Processo de Kimberley em 14 de agosto de 2012.

(2) Por força do Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia. A fim de melhorar a funcionalidade do certificado definido no artigo 2.o, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 devem ser alteradas algumas características previstas no anexo IV desse Regulamento para refletir esta mudança. No entanto, é conveniente prever um calendário realista para que as autoridades competentes da União se possam adaptar a esta mudança tendo em conta o tempo necessário para assegurar a disponibilidade do novo certificado.

(3) Além disso, há que atualizar os endereços da União Europeia e os pontos de contacto na Suíça que figuram no anexo II, a lista das autoridades competentes do Estados-Membros no anexo III e a lista das organizações diamantíferas no anexo V.

(4) Os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:

(1) O anexo II é substituído pelo texto que figura no anexo I do presente regulamento.

(2) O anexo III é substituído pelo texto que figura no anexo II do presente regulamento.

(3) O anexo IV é substituído pelo texto que figura no anexo III do presente regulamento.

(4) O anexo V é substituído pelo texto que figura no anexo IV do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. No entanto, o ponto 3 do artigo 1.o é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2012. Pela Comissão Catherine Ashton Vice-Presidente

ANNEX

ANEXO I

ANEXO II Lista dos participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley e autoridades competentes devidamente designadas, tal como referido nos artigos 2.o, 3.o, 8.o, 9.o, 12.o, 17.o, 18.o, 19.o e 20.o.

ANGOLA

Ministry of Geology and Mines Rua Hochi Min C.P # 1260 Luanda Angola

ARMÉNIA

Department of Gemstones and Jewellery Ministry of Trade and Economic Development M. Mkrtchyan 5 Yerevan Armenia

AUSTRÁLIA

Department of Foreign Affairs and Trade Trade Development Division R.G. Casey Building John McEwen Crescent Barton ACT 0221 Australia

BANGLADECHE

Export Promotion Bureau TCB Bhaban 1, Karwan Bazaar Dhaka Bangladesh

BIELORRÚSSIA

Ministry of Finance Department for Precious Metals and Precious Stones Sovetskaja Str., 7 220010 Minsk Republic of Belarus

BOTSUANA

Ministry of Minerals, Energy and Water Resources PI Bag 0018 Gaborone Botswana

BRASIL

Ministry of Mines and Energy Esplanada dos Ministérios - Bloco U – 4o andar 70065 - 900 Brasília - DF Brasil

Internacional: Department of Foreign Affairs and International Trade Peace Building and Human Security Division Lester B Pearson Tower B - Room: B4-120 125 Sussex Drive Ottawa, Ontario K1A 0G2 Canada

General Enquiries: Kimberley Process Office Minerals and Metals Sector (MMS) Natural Resources Canada (NRCan) 580 Booth Street, 9th floor Ottawa, Ont. Canada K1A 0E4

CAMARÕES

National Permanent Secretariat for the Kimberley Process Ministry of Mines, Industry and Technological Development Intek Building Navik Street P.O. Box 8390 Yaoundé Cameroon

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

Secrétariat Permanent du Processus de Kimberley BP 26 Bangui Central African Republic

Department of Inspection and Quarantine Clearance General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine (AQSIQ) 9 Madiandonglu Haidian District, Beijing 100088 People’s Republic of China

Department of Trade and Industry Hong Kong Special Administrative Region Peoples Republic of China Room 703, Trade and Industry Tower 700 Nathan Road Kowloon Hong Kong China

CONGO, República Democrática do

Centre d’Evaluation, d’Expertise et de Certification (CEEC) 17th floor, BCDC Tower 30th June Avenue Kinshasa Democratic Republic of Congo

CONGO, República do

Bureau d’expertise, d’évaluation et de certification (BEEC) Ministère des Mines, des Industries Minières et de la Géologie BP 2474 Brazzaville Republic of Congo

CROÁCIA

Ministry of Economy, Labour and Entrepreneurship of the Republic of Croatia Ulica grada Vukovara 78 10000 Zagreb Croácia

UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia Serviço dos Instrumentos de Política Externa Gabinete EEAS 02/309 B 1049 Bruxelles/Brussel (Bélgica)

GANA

Precious Minerals Marketing Company (Ltd.) Diamond House, Kinbu Road, Box M. 108 Accra Ghana

GUINÉ

Ministry of Mines and Geology BP 2696 Conakry Guinea

GUIANA

Geology and Mines Commission PO Box 1028 Upper Brickdam Stabroek Georgetown Guyana

ÍNDIA

The Gem & Jewellery Export Promotion Council Diamond Plaza, 5th Floor 391-A Mumbai 400 004 India

INDONÉSIA

Directorate-General of Foreign Trade Ministry of Trade JI M.I. Ridwan Rais N.o 5 Blok I Iantai 4 Jakarta Pusat Kotak Pos. 10110 Jakarta Indonesia

ISRAEL

Ministry of Industry, Trade and Labor Office of the Diamond Controller 3 Jabotinsky Road Ramat Gan 52520 Israel

JAPÃO

United Nations Policy Division Foreign Policy Bureau Ministry of Foreign Affairs 2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku 100-8919 Tokyo Japan

COREIA, República da

Export Control Policy Division Ministry of Knowledge Economy Government Complex Jungang-dong 1, Gwacheon-si Gyeonggi-do 427-723 Seoul Korea

Department of Import and Export Ministry of Industry and Commerce Vientiane Laos

LÍBANO

Ministry of Economy and Trade Lazariah Building Down Town Beirut Lebanon

LESOTO

Department of Mines and Geology P.O. Box 750 Maseru 100 Lesotho

LIBÉRIA

Government Diamond Office Ministry of Lands, Mines and Energy Capitol Hill P.O. Box 10-9024 1000 Monróvia 10 Liberia

MALÁSIA

Ministry of International Trade and Industry Trade Cooperation and Industry Coordination Section Blok 10 Komplek Kerajaan Jalan Duta 50622 Kuala Lumpur Malaysia

MÉXICO

Secretaría de Economía Dirección General de Política Comercial Alfonso Reyes No. 30, Colonia Hipodromo Condesa, Piso 16. Delegación Cuactemoc, Código Postal: 06140 México, D.F. Mexico

MAURÍCIA

Import Division Ministry of Industry, Small & Medium Enterprises, Commerce & Cooperatives 4th Floor, Anglo Mauritius Building Intendance Street Port Louis Mauritius

NAMÍBIA

Diamond Commission Ministry of Mines and Energy Private Bag 13297 Windhoek Namibia

Certificate Issuing authority: Middle East and Africa Division Ministry of Foreign Affairs and Trade Private Bag 18 901 Wellington New Zealand

Import and Export Authority: New Zealand Customs Service PO Box 2218 Wellington New Zealand

NORUEGA

Section for Public International Law Department for Legal Affairs Royal Ministry of Foreign Affairs P.O. Box 8114 0032 Oslo Norway

FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Gokhran of Russia 14, 1812 Goda St. 121170 Moscow Russia

SERRA LEOA

Ministry of Minerals Resources Gold and Diamond Office (GDO) Youyi Building Brookfields Freetown Sierra Leone

SINGAPURA

Ministry of Trade and Industry 100 High Street #0901, The Treasury, Singapura 179434

ÁFRICA DO SUL

South African Diamond and Precious Metals Regulator SA Diamond Centre 240 Commissioner Street Johannesburg 2000 South Africa

SRI LANCA

National Gem and Jewellery Authority 25, Galleface Terrace Colombo 03 Sri Lanka

SUAZILÂNDIA

Office for the Commissioner of Mines Ministry of Natural Resources and Energy Mining department Lilunga House (3rd floor, Wing B) Somhlolo Road PO Box 9, Mbabane H100 Swaziland

SUÍÇA

State Secretariat for Economic Affairs (SECO) Sanctions Unit Holzikofenweg 36 CH-3003 Berne / Switzerland

TERRITÓRIO ADUANEIRO DISTINTO DE TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU

Export/Import Administration Division Bureau of Foreign Trade Ministry of Economic Affairs 1, Hu Kou Street Taipei, 100 Taiwan

TANZÂNIA

Commission for Minerals Ministry of Energy and Minerals PO Box 2000 Dar es Salaam Tanzania

TAILÂNDIA

Department of Foreign Trade Ministry of Commerce 44/100 Nonthaburi 1 Road Muang District, Nonthaburi 11000 Thailand

TOGO

Ministry of Mine, Energy and Water Head Office of Mines and Geology B.P. 356 216, Avenue Sarakawa Lomé Togo

TURQUIA

Foreign Exchange Department Undersecretariat of Treasury T.C. Bașbakanlık Hazine Müsteșarlığı İnönü Bulvarı No:36 06510 Emek - Ankara Turkey Import and Export Authority: Istanbul Gold Exchange Rıhtım Cad. No:81 34425 Karaköy – İstanbul Turkey

UCRÂNIA

Ministry of Finance State Gemological Center Degtyarivska St. 38-44 Kiev 04119 Ukraine

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

U.A.E Kimberley Process Office Dubai Multi Commodities Center Dubai Airport Free Zone Emirates Security Building Block B, 2nd Floor, Office # 20 Dubai United Arab Emirates

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

United States Kimberley Process Authority 11 West 47 Street 11th floor New York, NY 10036 United States of America U.S. Department of State Room 4843 EB/ESC 2201 C Street, NW Washington D.C. 20520 United States of America

VIETNAME

Ministry of Industry and Trade Import-Export Management Department 54 Hai Ba Trung Hanoi Vietnam

ZIMBABUÉ

Principal Minerals Development Office Ministry of Mines and Mining Development Private Bag 7709, Causeway Harare Zimbabwe

ANEXO II

ANEXO III Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o

BÉLGICA

Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Algemene Directie Economisch Potentieel, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie, PME, Classes moyennes et Energie, Direction générale du Potentiel économique, Service Licences Italiëlei 124, bus 71 B-2000 Antwerpen Tel. (32-2) 277 54 59 Fax (32-2) 277 54 61 E-mail: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por: The Diamond Office Hovenierstraat 22 B-2018 Antwerpen

BULGÁRIA

Ministry of Finance International Financial Institutions and Cooperation Directorate 102 G. Rakovski str. Sofia, 1040 Bulgaria Tel. (359-2) 98 59 24 00/98 59 2401 Fax. (359-2) 98 59 24 02 Email: ific@minfin.bg

REPÚBLICA CHECA

Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por: Generální ředitelství cel Budějovická 7 140 96 Praha 4 Česká republika Tel. (420-2) 61 33 38 41, (420-2) 61 33 38 59, cell (420-737) 213 793 Fax (420-2) 61 33 38 70 E-mail: diamond@cs.mfcr.cz

ALEMANHA

Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente pelas seguintes autoridades: Hauptzollamt Koblenz Zollamt Idar-Oberstein Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten Hauptstraße 197 D-55743 Idar-Oberstein Tel. (49-6781) 56 27-0 Fax (49-6781) 56 27-19 E-mail: poststelle@zabir.bfinv.de Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte: Bundesfinanzdirektion Südost Krelingstraβe 50 D-90408 Nürnberg Tel. (49-911) 376 3754 Fax (49-911) 376 2273 E-mail: diamond.cert@bfdso.bfinv.de

ROMÉNIA

Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor (National Authority for Consumer Protection) 1 Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România (72 Aviatorilor Bvd., sector 1, Bucharest, Romania) Cod postal (Postal code) 011865 Tel. (40-21) 318 46 35 / 312 98 90 / 312 12 75 Fax (40-21) 318 46 35 / 314 34 62 www.anpc.ro

REINO UNIDO

Government Diamond Office Global Business Group Room W 3.111.B Foreign and Commonwealth Office King Charles Street London SW1A 2AH Tel. (44-207) 008 6903 Fax (44-207) 008 3905 E-mail: GDO@gtnet.gov.uk

ANEXO III

ANEXO IV Certificado comunitário referido no artigo 2.o

Em conformidade com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, pelo qual a União Europeia se substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia, a expressão certificado da UE refere-se ao certificado comunitário definido no artigo 2.o, alínea g), do presente regulamento. O certificado da UE deve ter as características abaixo descritas. Os Estados-Membros assegurarão que os certificados que emitirem sejam idênticos. Para o efeito apresentarão à Comissão espécimes dos certificados a emitir. Os Estados-Membros são responsáveis pela impressão dos certificados UE. Os certificados UE podem ser impressos por empresas designadas pelo Estado-Membro no qual estão estabelecidas. Neste caso, a referência à designação pelo Estado-Membro deve constar de cada certificado UE. Cada certificado UE deve indicar o nome e endereço da empresa impressora ou ostentar uma marca que permita a identificação da empresa. A empresa impressora deverá ser uma Impressora de Notas de Banco de Alta Segurança. A empresa impressora deve fornecer referências adequadas de clientes governamentais e comerciais. A Comissão Europeia deve fornecer às autoridades da UE espécimes dos certificados UE originais.

Dimensões: A4 (210 mm × 297 mm);

Com marcas de água com fibras fluorescentes invisíveis (amarelas/vermelhas);

Sensível a solventes;

Opaco à luz ultravioleta (os elementos do documento são claramente visíveis quando iluminado por uma lâmpada ultravioleta);

Papel de 95 g/m2.

Fundo irisado (sensível a solventes):

O efeito irisado deve ter um fundo de segurança que não poderá ser reproduzido quando fotocopiado.

As tintas utilizadas devem ser sensíveis a solventes para proteger o documento dos produtos químicos utilizados para alterar o texto existente (por exemplo lixívia).

1 Fundo de 1 cor (permanente e resistente à luz);

Imprimir um efeito irisado secundário para evitar que os certificados sejam alterados por exposição à luz solar.

Motivo fluorescente invisível (estrelas da bandeira da UE);

A empresa impressora de segurança deverá aplicar o peso correto de tinta para assegurar que o elemento fluorescente é invisível à luz normal.

Bandeira da UE: Impressa em dourado e azul europeu;

Margens em talho-doce;

A tinta em talho-doce percetível ao tato é uma das características mais importantes do documento.

Texto em tipo extrapequeno com a menção Certificado do Processo de Kimberley;

Imagem latente: KP;

Microtexto com a menção KPCS;

O documento deve incorporar elementos anticópia (Medallion) no fundo guiloché.

Cada certificado UE terá um número de série único, precedido do código: EU.

A Comissão atribuirá os números de série aos Estados-Membros que pretendam emitir certificados UE.

Deverão existir dois tipos de numeração correspondentes - visível e invisível;

O primeiro tipo será uma sequência de 8 algarismos, aposta uma vez em todas as partes do documento, impressa a preto

A empresa impressora deve assumir toda a responsabilidade pela numeração de cada certificado.

A empresa impressora deve também conservar uma base de dados de toda a numeração.

O segundo tipo de numeração será uma sequência de 8 algarismos impressa invisivelmente (correspondente ao acima referido) visível à luz ultravioleta.

Língua

Inglês e, se for caso disso, na língua ou línguas do Estado-Membro em causa.

Apresentação e acabamento

Elementos obrigatórios (a)(b)

Ranhura perfurada numa posição, cortada em folhas simples de formato A4 a 100 mm da margem direita. lado esquerdo: EUROPEAN UNION Unique Number: EU KIMBERLEY PROCESS CERTIFICATE The rough diamonds in this shipment have been handled in accordance with the provisions of the Kimberley Process Certification Scheme for rough diamonds. Country of Origin: … Number of Parcels: … Country of Provenance: … Name and address of exporter: Name and address of importer: HS classification Carat Value (US$) 7102.10 7102.21 7102.31 THIS CERTIFICATE Issued on: … Expires on: … Signature of Authorised Officer / Official Stamp lado direito: Unique Number: EU EUROPEAN UNION KIMBERLEY PROCESS CERTIFICATE IMPORT CONFIRMATION It is hereby certified that the rough diamonds in this shipment exported From … Were accepted for import Into … By … On … And that the import has been checked and verified in compliance with the provisions of the Kimberley Process Certification Scheme for rough diamonds. HS classification Carat Value (US$) 7102.10 7102.21 7102.31 Signature of Authorised Officer Stamp of Importing Authority

ANEXO IV

Antwerpsche Diamantkring C.V., Hoveniersstraat 2 bus 515 B-2018 Antwerpen

Beurs voor Diamanthandel C.V., Pelikaanstraat 78 B-2018 Antwerpen

Diamantclub van Antwerpen C.V., Pelikaanstraat 62 B-2018 Antwerpen

Vrije Diamanthandel NV Pelikaanstraat 62 B-2018 Antwerpen

London Diamond Bourse and Club 100 Hatton Garden London EC1N 8NX Reino Unido

Versões

  1. 2012-10-12