Regulamento de Execução (UE) n.o 95/2012 da Comissão de 6 de fevereiro de 2012 que altera o Regulamento (UE) n.o 1125/2010 no respeitante aos centros de intervenção dos cereais na Alemanha
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2012/95@2012-02-06/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), nomeadamente o artigo 41.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) n.o 1125/2010 da Comissão, de 3 de dezembro de 2010, que estabelece os centros de intervenção dos cereais e que altera o Regulamento (CE) n.o 1173/2009 designa, no seu anexo, os centros de intervenção dos cereais.
(2) Nos termos do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública, a Alemanha comunicou à Comissão a lista alterada dos seus centros de intervenção dos cereais, assim como a lista dos locais de armazenagem associados a esses centros, que foram acreditados com base nas condições mínimas exigidas pela regulamentação da União.
(3) É, por conseguinte, conveniente alterar o Regulamento (UE) n.o 1125/2010 em conformidade e publicar na Internet a lista dos locais de armazenagem que lhe estão associados, juntamente com todas as informações necessárias para os operadores abrangidos pela intervenção pública.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 1125/2010 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2012. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso
ANNEX
ANEXO
No anexo do Regulamento (UE) n.o 1125/2010, a secção intitulada ALEMANHA passa a ter a seguinte redação:
ALEMANHA
Andernach Aschersleben Augsburg Bad Gandersheim Bad Oldesloe Beverungen Brake Bremen Büdelsdorf Bülstringen Büsum Buttstädt Dessau-Roßlau Drebkau Ebeleben Eberswalde Eilenburg Emden Gransee Halle Hamburgo Hanau Heiligenhafen Hildesheim Holzminden Hoya Itzehoe Kappeln Karstädt Ketzin Kiel Krefeld Kyritz Lübeck Lüneburg Magdeburg Malchin Dortmund Neubrandenburg Nienburg Nordhackstedt Northeim Ochsenfurt Pasewalk Querfurt Regensburg Rethem/Aller Riesa Rinteln Rosdorf Rostock Salzhemmendorf Salzwedel Schwerin Stralsund Stuttgart Torgau Trebsen Würzburg Ziegra-Knobelsdorf