Regulamento de Execução (UE) n.o 1250/2013 da Comissão de 2 de dezembro de 2013 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Českobudějovické pivo (IGP)]
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/1250@2013-12-02/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela República Checa, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da indicação geográfica protegida Českobudějovické pivo, registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pelo Ato relativo às condições de adesão da República Checa à União Europeia.
(2) Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia.
(3) Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração deve ser aprovada,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2013. Pela Comissão Em nome do Presidente, Dacian Cioloș Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
Produtos agrícolas e géneros alimentícios enumerados no anexo I, parte I, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012:
Classe 2.1. Cervejas
Classe 2.1. REPÚBLICA CHECA
Českobudějovické pivo (IGP)