Decisão 2013/308/PESC do Conselho de 24 de junho de 2013 que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/308@2013-06-24/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.
(2) O Conselho considera que, a fim de facilitar o diálogo político, a interdição de viajar imposta a Uladzimir Uladzimiravich Makei nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da Decisão 2012/642/PESC deverá ser suspensa enquanto este exercer o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Bielorrússia. A suspensão deverá ser objeto da análise a que se refere o artigo 8.o, n.o2 da Decisão 2012/642/PESC.
(3) A Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.o
Artigo 8.o
1. As medidas a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, na medida em que se apliquem a Uladzimir Uladzimiravich Makei, ficam suspensas enquanto este exercer o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Bielorrússia.
2. A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2013. A presente decisão fica sujeita a análise permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2013. Pelo Conselho A Presidente C. Ashton