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Decisão 2013/308/PESC do Conselho de 24 de junho de 2013 que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

Em vigorVersão 2013-06-24desde 2013-06-25
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/308@2013-06-24/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
  2. Artigo 1.o
    1. Artigo 8.o
    1. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2) O Conselho considera que, a fim de facilitar o diálogo político, a interdição de viajar imposta a Uladzimir Uladzimiravich Makei nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da Decisão 2012/642/PESC deverá ser suspensa enquanto este exercer o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Bielorrússia. A suspensão deverá ser objeto da análise a que se refere o artigo 8.o, n.o2 da Decisão 2012/642/PESC.

(3) A Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.o

Artigo 8.o

1. As medidas a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, na medida em que se apliquem a Uladzimir Uladzimiravich Makei, ficam suspensas enquanto este exercer o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Bielorrússia.

2. A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2013. A presente decisão fica sujeita a análise permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2013. Pelo Conselho A Presidente C. Ashton

Versões

  1. 2013-06-24