Decisão 2013/364/PESC do Conselho de 8 de julho de 2013 que altera a Decisão 2010/330/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX-IRAQUE
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/364@2013-07-08/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 14 de junho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/330/PESC, que prorrogou a EUJUST LEX-IRAQUE até 30 de junho de 2012.
(2) Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/372/PESC, que prorrogou a EUJUST LEX-IRAQUE por um novo período de 18 meses, até 31 de dezembro de 2013.
(3) O montante de referência financeira abrange o período até 30 de junho de 2013. É necessário fixar um novo montante de referência financeira que cubra as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
(4) A EUJUST LEX-IRAQUE será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado.
(5) A Decisão 2010/330/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 11.o da Decisão 2010/330/PESC é inserido o seguinte número:
2-B. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 é de 15400000 EUR..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2013.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2013. Pelo Conselho O Presidente L. Linkevičius