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Decisão 2013/364/PESC do Conselho de 8 de julho de 2013 que altera a Decisão 2010/330/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX-IRAQUE

Em vigorVersão 2013-07-08desde 2013-07-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/364@2013-07-08/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 14 de junho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/330/PESC, que prorrogou a EUJUST LEX-IRAQUE até 30 de junho de 2012.

(2) Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/372/PESC, que prorrogou a EUJUST LEX-IRAQUE por um novo período de 18 meses, até 31 de dezembro de 2013.

(3) O montante de referência financeira abrange o período até 30 de junho de 2013. É necessário fixar um novo montante de referência financeira que cubra as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de dezembro de 2013.

(4) A EUJUST LEX-IRAQUE será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado.

(5) A Decisão 2010/330/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 11.o da Decisão 2010/330/PESC é inserido o seguinte número:

2-B. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 é de 15400000 EUR..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2013.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2013. Pelo Conselho O Presidente L. Linkevičius

Versões

  1. 2013-07-08