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Regulamento de Execução (UE) n.o 452/2013 da Comissão de 7 de maio de 2013 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Eichsfelder Feldgieker/Eichsfelder Feldkieker (IGP)]

Em vigorVersão 2013-05-07desde 2013-06-06
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/452@2013-05-07/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. Classe 1.2. ALEMANHA

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013. Revogou e substituiu o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

(2) Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Eichsfelder Feldgieker/Eichsfelder Feldkieker, apresentado pela Alemanha.

(3) Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2013. Pela Comissão Em nome do Presidente, Dacian Cioloș Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

Classe 1.2. ALEMANHA

Eichsfelder Feldgieker/Eichsfelder Feldkieker (IGP)

Versões

  1. 2013-05-07