Decisão do Conselho de 16 de setembro de 2013 que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia (2013/457/UE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/457@2013-09-16/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o, quarto parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 2.o e do artigo 3.o, n.o 1, do Anexo I ao Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e na sequência da renúncia com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013 de Irena BORUTA, deverá ser nomeado um juiz para o Tribunal da Função Pública da União Europeia (adiante designado por Tribunal da Função Pública) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.
(2) Foi publicado um convite público à apresentação de candidaturas.
(3) O comité instituído pelo artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo n.o 3 reuniu-se nos dias 4 e 5 de junho e nos dias 2 e 3 de julho de 2013. No final dos trabalhos, o comité emitiu um parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública e fez acompanhar esse parecer de uma lista de candidatos que possuem a experiência de alto nível mais apropriada.
(4) Convém, por conseguinte, nomear uma das pessoas cujo nome consta da lista acima referida como juiz do Tribunal da Função Pública, para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019, velando por que a composição do Tribunal da Função Pública seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos sistemas jurídicos representados,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Jesper SVENNINGSEN é nomeado juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2013. Pelo Conselho O Presidente L. Linkevičius