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Decisão da Comissão de 30 de outubro de 2013 que altera a Decisão 2007/742/CE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás [notificada com o número C(2013) 7154] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2013/633/UE)

Em vigorVersão 2013-10-30desde 2013-10-31
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/633@2013-10-30/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
  2. Artigo 1.o
    1. Artigo 4.o
    1. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE, nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2007/742/CE da Comissão expira a 31 de dezembro de 2013.

(2) Foi efetuada uma avaliação da importância e adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos na referida decisão. Atendendo à fase do processo de revisão desta, é conveniente prorrogar o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação nela estabelecidos. O prazo de validade dos critérios ecológicos e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão 2007/742/CE deve ser prorrogado até 31 de outubro de 2014.

(3) A Decisão 2007/742/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 4.o da Decisão 2007/742/CE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.o

Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás, bem como os respetivos requisitos de avaliação e de verificação, são válidos até 31 de outubro de 2014..

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2013. Pela Comissão Janez Potočnik Membro da Comissão

Versões

  1. 2013-10-30