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Decisão de Execução do Conselho de 16 de dezembro de 2013 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (2013/797/UE)

Em vigorVersão 2013-12-16desde 2013-12-24
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/797@2013-12-16/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 291.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1) Em 15 de outubro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1024/2013, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito.

(2) O planeamento e a execução das atribuições conferidas ao BCE estão integralmente a cargo de um órgão interno composto por um Presidente e um Vice-Presidente, por quatro representantes do BCE e por um representante da autoridade nacional competente de cada Estado-Membro participante (Conselho de Supervisão).

(3) O Conselho de Supervisão deverá ser um órgão essencial no exercício das atribuições de supervisão do BCE, atribuições essas que, até agora, foram sempre cometidas às autoridades nacionais competentes. Por este motivo, deverá ser conferido ao Conselho o poder de adotar uma decisão de execução para nomear, designadamente, o Presidente do Conselho de Supervisão.

(4) Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do regulamento acima mencionado, e ouvido o Conselho de Supervisão, em 22 de novembro o BCE apresentou ao Parlamento Europeu, para aprovação, uma proposta para a nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 11 de dezembro.

(5) Posteriormente, em 11 de dezembro de 2013, o BCE apresentou ao Conselho uma proposta para a nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Danièle NOUY é nomeada Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2013. Pelo Conselho O Presidente V. Jukna

Versões

  1. 2013-12-16